Decreto nº 16.253 de 11/10/2011
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 out 2011
Promove alterações no RICMS/RO para disciplinar a exigência de conhecimento de transporte nas hipóteses que trata.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de se promover adequações no RICMS/RO para dissociar a fruição do disposto no item 40 da Tabela II do seu Anexo I à emissão de Conhecimento de Transporte;
Considerando o disposto no § 7º do art. 17 do Convênio SINIEF nº 6/1989:
Decreta
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 255 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"Parágrafo único. Para fins exclusivos do ICMS, fica a empresa subcontratada dispensada da emissão de Conhecimento de Transporte, sendo a prestação do serviço acobertada pelo conhecimento referido no caput deste artigo."
Art. 2º Fica revogada a nota única do item 40 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Secretário Adjunto de Finanças
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual