Decreto nº 1.627 de 01/07/2005
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jun 2005
Altera dispositivo do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência do Estado do Pará para acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais e as receitas não-tributárias geradas pelas respectivas explorações, relativamente à parcela que lhe é devida, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência do Estado do Pará para acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais e as receitas não-tributárias geradas pelas respectivas explorações, relativamente à parcela que lhe é devida, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O recolhimento de que trata este artigo deverá ser feito em qualquer banco da rede arrecadadora do Estado, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, de acordo com os códigos de arrecadação estabelecidos em ato do Secretário Executivo de Estado da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2005.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda