Decreto nº 16337 DE 01/10/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 out 2015

Altera a composição do Conselho Estadual de Turismo, criado pela Lei nº 12.933, de 09 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal e na forma da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014

Decreta:

Art. 1º O art. 13 e o inciso III do caput do art. 15, ambos da Lei nº 12.933, de 09 de janeiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 13. No âmbito da Política Estadual de Turismo, cabe à Secretaria de Turismo e à Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA a operacionalização e a execução das ações previstas no Plano Estratégico do Turismo da Bahia, respeitando-se os limites legais de atuação."

"Art. 15. .....

III - Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA;

....."

Art. 2º Os dispositivos, abaixo indicados, todos da Lei nº 12.933, de 09 de janeiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 17. .....

I - .....

.....

b) Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA;

.....

g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;

.....

i) Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;

.....

"Seção III

Da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA

Art. 31. A Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA, órgão em Regime Especial de Administração Direta, da estrutura da Secretaria de Turismo - SETUR, integra o Sistema Estadual de Turismo, com a finalidade de gerenciar e executar a Política de Fomento e Desenvolvimento do Turismo, bem como a promoção de eventos turísticos, no âmbito estadual."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Nelson Pellegrino

Secretário de Turismo

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Eugênio Splenger

Secretário do Meio Ambiente

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

João Leão

Secretário do Planejamento

Maurício Teles Barbosa

Secretário de Segurança Pública

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura