Decreto nº 16370 DE 29/12/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2015
Prorroga, para fins de regularização fundiária, as condições de pagamento das terras públicas e devolutas do estado, definidas no Decreto nº 16.230, de 13 de outubro de 2015, aplica o índice de reajuste de preço por hectare de referidas terras e dá outras providências.
O Governador Do Estado Do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Para fins de regularização fundiária, ficam prorrogadas até o dia 31 de janeiro de 2016 as condições de pagamento das terras públicas e devolutas do Estado definidas no Decreto nº 16.230 , de 13 de outubro de 2015.
Art. 2º Será aplicado o reajuste de 2,6% (dois vírgula seis por cento) no preço do hectare à vista, que passa a custar R$ 205,20 (duzentos e cinco reais e vinte centavos) a partir do dia 01 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. O aumento no preço do hectare à vista corresponde à diferença entre a UFR/PI de 2015 e a de 2016, pro rata mês, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.
Art. 3º Para o caso de pagamento parcelado, o índice de reajuste definido neste Decreto deve ser aplicado em cada uma das prestações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de dezembro de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO