Decreto nº 16.414 de 15/12/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 dez 2011

Altera dispositivos do Decreto nº 11.430, de 16 de dezembro de 2004, para modificar os critérios de suspensão da vedação da compensação de débitos do imposto originados da aplicação do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "a"do inciso II do § 4º do art. 3º Decreto nº 11.430, de 16 de dezembro de 2004:

"a) a soma das saídas para o exterior, diretas ou por meio de intermediários, realizadas pelos estabelecimentos do contribuinte nos últimos 12 (doze) meses forem superiores a 20% do total de saídas do período; ou"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Secretário Adjunto de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora Geral da Receita Estadual