Decreto nº 16423 DE 11/02/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 fev 2016
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso II, do § 2º do art. 766 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2015:
"Art. 766. (.....)
(.....)
§ 2º
(.....)
II - pelas empresas de construção civil, exclusivamente, para uso ou consumo do próprio estabelecimento, para integrar o ativo fixo, ou para aplicação nas obras que executarem;
(.....)"
Art. 2º Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de fevereiro de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA