Decreto nº 16424 DE 11/02/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 fev 2016
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Circulação da Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição lhe confere inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
Considerando o OFICIO GSF Nº 032/2016, datado de 19 de janeiro de 2016, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, registrado sob AP.010.1.000333/16 - 27;
Considerando ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual.
Decreta:
Art. 1º as alíneas "a" e "b" dos incisos I e II do art. 783, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 783. (.....)
I - (.....)
a) internas, 11% (onze por cento);
b) interestaduais, 6% (seis por cento);
II - (.....)
a) internas, 7% (sete por cento);
b) interestaduais, 2% (dois por cento);
(.....)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de Fevereiro de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETARIO DE GOVERNO
SECRETARIO DA FAZENDA