Decreto nº 16433 DE 04/01/2017

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 jan 2017

Reajusta a tarifa pela utilização dos mototáxis do Município de Teresina, na forma que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 17540 DE 16/02/2018):

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais e com respaldo nos incisos XVIII e XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista o que consta do Ofício nº 011/2017-GAB-STRANS,

Considerando que a planilha atual, que tem como base os valores dos insumos de dezembro de 2015, define a tarifa para os valores de:

- Bandeirada Inicial: R$ 3,00 (três reais)

- Bandeira 1: R$ 1,10 (um real e dez centavos)

- Bandeira 2: R$ 1,30 (um real e trinta centavos)

Considerando, ainda, que durante este período - dezembro/2015 (mês da primeira apresentação e aprovação) a dezembro/2016 - alguns insumos importantes tiveram aumentos significativos, ocasionados pelo aumento da inflação, e, em média, o reajuste corresponde a 10% (dez por cento) na Bandeirada Inicial e 1,82% (um vírgula oitenta e dois por cento) no Km-rodado na Bandeira 1;

Considerando que conforme estabelece o art. 7º, da Lei nº 3.667, de 04.09.2007, foi apresentada, discutida e aprovada a planilha de cálculo tarifário, relativa ao mês de dezembro/2016, com os Conselheiros presentes às reuniões dos dias 27.12.2016 e 03.01.2017, representantes dos órgãos, tendo sido prestados todos os esclarecimentos aos Conselheiros; e

Considerando que a definição de valor anterior foi concedida em janeiro/2016, através do Decreto nº 15.608 , de 6 de janeiro de 2016, já tendo decorrido 12 (doze) meses (janeiro/2016 a janeiro/2017),

Decreta:

Art.1º Fica reajustada a tarifa, pela utilização do veículo - Mototáxi, na forma seguinte:

BANDEIRADA INICIAL R$ 3,30 (três reais e trinta centavos)
BANDEIRA 1 R$ 1,12 (um real e doze centavos)
BANDEIRA 2 R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos)

Art. 2º Fica reajustada a tabela de valores tarifários, pela utilização do veículo Mototáxi, na seguinte forma:

EXTENSÃO DO PERCURSO (KM) BANDEIRA 1 (R$) BANDEIRA 2 (R$)
De 0 até 1 4,42 4,64
Maior que 1 até 2 5,54 5,98
Maior que 2 até 3 6,66 7,32
Maior que 3 até 4 7,78 8,66
Maior que 4 até 5 8,90 10,00
Maior que 5 até 6 10,02 11,34
Maior que 6 até 7 11,14 12,68
Maior que 7 até 8 12,26 14,02
Maior que 8 até 9 13,38 15,36
Maior que 9 até 10 14,50 16,70
Maior que 10 até 11 15,62 18,04
Maior que 11 até 12 16,74 19,38
Maior que 12 até 13 17,86 20,72
Maior que 13 até 14 18,98 22,06
Maior que 14 até 15 20,10 23,40
Maior que 15 até 16 21,22 24,74
Maior que 16 até 17 22,34 26,08
Maior que 17 até 18 23,46 27,42
Maior que 18 até 19 24,58 28,76
Maior que 19 até 20 25,70 30,10
Maior que 20 até 21 26,82 31,44
Maior que 21 até 22 27,94 32,78
Maior que 22 até 23 29,06 34,12
Maior que 23 até 24 30,18 35,46
Maior que 24 até 25 31,30 36,80
Maior que 25 até 26 32,42 38,14
Maior que 26 até 27 33,54 39,48
Maior que 27 até 28 34,66 40,82
Maior que 28 até 29 35,78 42,16
Maior que 29 até 30 36,90 43,50
Maior que 30 até 31 38,02 44,84
Maior que 31 até 32 39,14 46,18
Maior que 32 até 33 40,26 47,52
Maior que 33 até 34 41,38 48,86
Maior que 34 até 35 42,50 50,20
Maior que 35 até 36 43,62 51,54
Maior que 36 até 37 44,74 52,88
Maior que 37 até 38 45,86 54,22
Maior que 38 até 39 46,98 55,56
Maior que 39 até 40 48,10 56,90
Maior que 40 até 41 49,22 58,24
Maior que 41 até 42 50,34 59,58
Maior que 42 até 43 51,46 60,92
Maior que 43 até 44 52,58 62,26
Maior que 44 até 45 53,70 63,60
Maior que 45 até 46 54,82 64,94
Maior que 46 até 47 55,94 66,28
Maior que 47 até 48 57,06 67,62
Maior que 48 até 49 58,18 68,96
Maior que 49 até 50 59,30 70,30

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06.01.2017.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.608 , de 6 de janeiro de 2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de janeiro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina