Decreto nº 1649 DE 27/06/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 jun 2018
Altera o Anexo único do Decreto nº 1.555, de 2018, que publica relação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160 de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9.185/2018,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.555 , de 28 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli
ANEXO ÚNICO
UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina | |||||||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
7.1 | LEI | 10.789 | Estende às operações com "areia", "pedra britada" e "pedra ardósia" o mesmo tratamento tributário dispensado às operações cem "telha, tijolo, tubo e manilha". | Art. 38 | 03.07.1998 | 03.07.1998 | Altera a Lei nº 10.297/1996 - art. 104 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
80.3 | DEC | 1.370 | Crédito presumido. Fabricante. Leite esterilizado longa vida. Queijo prato e mozarela. Leite fluído acondicionado em embalagem. | 28.01.2004 | 01.02.2004 | RICMS/SC-01 , Anexo 2 , art. 15 , XIV, "e' | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
152.13 | DEC | 2.473 | Dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias. | 26.11.2014 | 26.11.2014 | Altera o Dec. nº 2.128/2009 - art. 2º. VII | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
229 | PROT | 9.974 | Crédito presumido - artigos têxteis - limitado à parcela de tributação incremental - indústria - condicionado a Investimento e geração de emprego. | 19.08.2011 | 28.06.2011 | ||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
230 | DEC | 3.524 | Estende aplicação de regime especial relacionados à mercadoria importada nas condições que estabelece. | Art. 2º | 27.09.2005 | 27.09.2005 |
Obs.: (1) DEC = Decreto; (2) PROT = Protocolo.