Decreto nº 16.517 de 29/11/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 nov 2002

Prorroga o prazo para opção de inclusão no REFIS/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a grande procura por parte dos contribuintes com o objetivo de regularizar seus débitos fiscais perante o Fisco Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 20 de dezembro de 2002, o prazo a que se referem os seguintes dispositivos do Regulamento do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/RN, aprovado pelo Decreto nº 16.348, de 24 de setembro de 2002:

I - requerimento de opção para inclusão a que se refere o art. 4º;

II - requerimento de pagamento em três parcelas do imposto, previsto no art. 8º;

III - protocolização de requerimento a que se refere o parágrafo único do art. 24.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de novembro de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

Márcio Bezerra de Azevedo