Decreto nº 16.518 de 02/02/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 fev 2012

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.408, de 15 de dezembro de 2011 para prorrogar os prazos do recadastramento dos contribuintes inscritos no CAD/ICMS-RO.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando a obrigatoriedade, instituída pelo Decreto nº 16.408, de 15 de dezembro de 2011, para os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia - CAD/ICMS-RO realizarem o recadastramento de suas inscrições estaduais;

Considerando a necessidade de estabelecer prazos mais elásticos de forma a facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos contribuintes,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 16.408, de 15 de dezembro de 2011:

"Art. 1º Os contribuintes do ICMS inscritos no CAD/ICMS-RO, sediados no estado de Rondônia ou em outra unidade da Federação, deverão proceder ao recadastramento de suas inscrições nos prazos previstos no § 5º deste artigo."

Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 1º do Decreto nº 16.408, de 15 de dezembro de 2011:

"§ 5º Os contribuintes deverão observar os seguintes prazos limites para realização do recadastramento, de acordo com o algarismo final do número de sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia - CAD/ICMS-RO:

I - até dia 29 de fevereiro de 2012, para a inscrição com final 0, 1 e 2;

II - até dia 31 de março de 2012, para a inscrição com final 3, 4 e 5; e

III - até dia 30 de abril de 2012, para a inscrição com final 6, 7, 8 e 9."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de fevereiro de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Secretário Adjunto de Finanças

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora Geral da Receita Estadual