Decreto nº 16539 DE 26/12/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2024
Altera o Anexo I ao Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre o prazo de pagamento do crédito tributário relativo ao IPVA, nas hipóteses que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, utilizado na constituição do crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cuja incidência ocorra em 1º de janeiro, a partir do exercício de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2024.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO Nº 16.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
ANEXO I AO DECRETO Nº 12.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 (FRENTE)
ANEXO I AO DECRETO Nº 12.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 (VERSO)