Decreto nº 16550 DE 28/04/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 abr 2016
Altera dispositivos do Decreto nº 16.478, publicado no Diário Oficial do estado nº 47, em 11 de março de 2016 que "Institui a Certidão Especial de Regularidade Ambiental - CERTAL para pequenos produtores rurais, e revoga o art. 4º do Decreto nº 14.921 , de 14 de agosto de 2012, e dá outras providências".
O Governado do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos, I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 69 da Lei nº 5.165 , de 17 de agosto de 2000;
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 4º do Decreto nº 16.478 , de 11 de março de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica instituída a Certidão Especial de Regularidade Ambiental - CERTAL para pequenos produtores rurais que tenham perfurado ou pretendam perfurar poços tubulares em suas propriedades, com vazão de exploração de até 2,0 m3/h (dois metros cúbicos por hora), observado o limite de 08 (oito) horas de captação por dia (NR)".
"Art. 4º .....
Parágrafo único. A SEMAR poderá alterar os limites fixados no seu art. 1º, para adequá-los às disponibilidades de água em cada região do Estado (NR)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de abril de 2016
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS