Decreto nº 16.551 de 23/06/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jun 1997
Altera o artigo 2º do Decreto 15.688, de 26 de dezembro de 1995, que difere o lançamento e o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de silos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art.6º e 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 15.688, de 26 de dezembro de 1995, vigora com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1995."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de junho 1997; 176º da Independência e 109º da República
ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO
José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda
Francisco Guimarães Rollemberg Secretário-Chefe da Casa Civil