Decreto nº 1.660 de 18/12/2002
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 dez 2002
Concede desconto na antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei 1.289, de 28 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º É concedido desconto de 10% no pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em parcela única, dentro do exercício em que ocorrer o fato gerador, na conformidade de ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.472, de 26.08.2008, DOE TO de 27.08.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Na antecipação do pagamento do IPVA, em até quatro parcelas, são concedidos os descontos de:
I - 7,5% na primeira parcela;
II - 5% na segunda parcela;
III - 2,5% na terceira parcela.
Parágrafo único. Os descontos previstos neste artigo são concedidos na conformidade de ato do Secretário de Estado da Fazenda."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto 1.383, de 28 de dezembro de 2001.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 14º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador