Decreto nº 16.602 de 04/02/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 05 fev 2010

Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação do Município de Porto Alegre.

(Revogado pelo Decreto Nº 20716 DE 03/09/2020):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

Considerando o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional de transportes coletivos; e

Considerando o art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica o valor da tarifa dos serviços de transporte seletivo por lotação de Porto Alegre fixado em R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 7 de fevereiro de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.