Decreto nº 16.602 de 04/02/2010
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 05 fev 2010
Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação do Município de Porto Alegre.
(Revogado pelo Decreto Nº 20716 DE 03/09/2020):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;
Considerando o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional de transportes coletivos; e
Considerando o art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Fica o valor da tarifa dos serviços de transporte seletivo por lotação de Porto Alegre fixado em R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 7 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.