Decreto nº 16.603 de 04/02/2010
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 05 fev 2010
Fixa a tarifa para o transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre.
(Revogado pelo Decreto Nº 20716 DE 03/09/2020):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 8.023, de 24 de julho de 1997, e regulamentada pelo Decreto nº 14.459, de 30 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.194, de 21 de janeiro de 2009,
Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no Processo Administrativo nº 008.000285.10.2; e
Considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos (COMTU),
Decreta:
Art. 1º Fica o valor da tarifa única dos serviços de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 7 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães.
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.