Decreto nº 1661 DE 12/03/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mar 2013

Altera o Decreto nº 526, de 19 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 9.481, de 20 de dezembro de 2010, que autoriza a instituição do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

 

Considerando a necessidade de garantir a realização da receita pública;

 

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 526, de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - acrescentado o inciso X ao artigo 5º, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....

 

.....

 

X - relativos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, que tenham sido regularmente declarados até 31 de dezembro de 2010, desde que, seja solicitado o registro do respectivo credito tributário no Sistema a que se refere o caput deste artigo, mediante requerimento do interessado.

 

....."

 

II - acrescentado os §§ 7º e 8º ao artigo 7º, com a seguinte redação:

 

"Art. 7º .....

 

.....

 

§ 7º Na hipótese de ITCD referente a transmissão causa mortis, o requerimento previsto neste artigo deverá ser protocolado eletronicamente por qualquer dos herdeiros, desde que este esteja autorizado por todos os demais beneficiários, assim como, assuma a responsabilidade pelo respectivo recolhimento.

 

§ 8º Na hipótese prevista no § 7º, o requerimento deverá conter ainda, todas as informações relativas ao objeto do respectivo requerimento."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

 

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda