Decreto nº 16.631 de 30/07/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 jul 1997

Altera o art. 2º do Decreto nº 16.326 de 28 de janeiro de 1997, que dispõe sobre as operações de saídas de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VIII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 de 26 de dezembro de 1996, que dispõe a respeito do Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 54/97 de 23 de maio de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 16.326, de 18 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O contribuinte que realizar operações de exportação deverá emitir Nota Fiscal que, além dos requisitos exigidos pelo Regulamento do ICMS, deverá conter no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Remessa Com Fim Específico de Exportação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO

José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

Francisco Guimarães Rollemberg Secretário-Chefe da Casa Civil