Decreto nº 16745 DE 25/05/2016
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 mai 2016
Altera o Decreto nº 16.521, de 30 de dezembro de 2015.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto nº 16.521 , de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 3º O acompanhante de que trata o inciso II deste artigo terá acesso gratuito, quando estiver auxiliando a pessoa com deficiência, passando pelo bloqueio e registrando a passagem."
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 25 de maio de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social