Decreto nº 16942 DE 22/12/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 dez 2016

Altera o Decreto nº 13.500, de 23.12.2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS. Altera o Decreto nº 13.500, de 23.12.2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

A Governadora do Estado do Piauí em Exercício, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º O § 24, do art. 47 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 47. .....

.....

§ 24. O percentual de renúncia fiscal de que trata o art. 11 da Lei nº 4.997 , de 30 de dezembro de 1997, fica fixado em:

(.....)

I - 0,3% (três décimos por cento), para o período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015;

II - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) para o período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016;

III - 0,3% (três décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de dezembro de 2016

GOVERNADORA DO ESTADO, em exercício

SECRETÁRIO DE GOVERNO