Decreto nº 17090 DE 05/10/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 out 2016

Aprova verba suplementar para os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2016.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999

Decreta:

Art. 1º Ficam destinados, como verba suplementar, para o exercício financeiro de 2016, recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte