Decreto nº 17.140 de 15/10/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 out 2003

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e nas disposições dos Convênios ICMS 57/95, 54/96, 31/99, 20/00, 39/00, 69/02, 142/02 e do Ato COTEPE 35/02,

DECRETA:

Art. 1º O art. 624 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 624. ...............................................................................................

§ 3º Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal configura uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo inciso I do § 1º deste artigo (Convênio ICMS 31/99)". (NR)

Art. 2º O art. 625 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 625. ...............................................................................................

§ 4º A solicitação de alteração e a comunicação de desistência do uso do sistema eletrônico de processamento de dados serão apresentadas ao Fisco com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (Convênio ICMS 57/95)". (NR)

Art. 3º O art. 628 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 628. ...............................................................................................

II - ..........................................................................................................

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 (Convênios ICMS 57/95 e 69/02);

§ 3º O arquivamento das informações em meio magnético deverá ser efetuado até o nível de item (classificação fiscal) para o Cupom Fiscal emitido por ECF e para os dados do Livro Registro de Inventário (Convênios ICMS 57/95 e 69/02).

§ 5º O contribuinte deverá fornecer, nos casos estabelecidos neste Capítulo, arquivo magnético com as informações previstas neste artigo, atendendo às especificações técnicas descritas no Anexo 63 e vigentes na data de entrega do arquivo (Convênios ICMS 57/95 e 39/00 )". (NR)

Art. 4º O art. 630 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 630. ...............................................................................................

§ 1º Quando a quantidade de itens de mercadorias não puder ser discriminada em um único formulário, o contribuinte poderá utilizar mais de um formulário para uma mesma nota fiscal, obedecido o seguinte (Convênios ICMS 57/95, 54/96 e 69/02):

V - fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de mercadoria por nota fiscal emitida (Convênios ICMS 57/95, 31/99 e 69/02).

§ 2º As indicações referentes ao transportador e à data da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento podem ser feitas mediante a utilização de qualquer meio gráfico indelével (Convênios ICMS 57/95, 31/99 e 69/02)". (NR)

Art. 5º O art. 631 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 631. Os contribuintes do ICMS usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados ficam obrigados a entregar, mensalmente, o arquivo magnético, de que trata este Capítulo, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subseqüente à sua ocorrência.

§ 1º Sempre que numa operação informada em arquivo magnético, por qualquer motivo, a mercadoria não for entregue ao destinatário, deverá ser gerado arquivo esclarecendo o fato, com o código de finalidade "5" (item 09.1.3 do Anexo 63), que será remetido juntamente com aquele relativo ao mês em que se verificar a ocorrência.

§ 2º Fica dispensada a inclusão das informações referentes aos registros tipos "54. item da nota fiscal" e "75. código do produto ou serviço", exceto para os contribuintes substitutos tributários, que devem informá-los somente para os documentos onde estejam consignadas operações submetidas ao regime de substituição tributária (Ato COTEPE 35/02).

§ 3º A dispensa prevista no § 2º não desobriga o contribuinte de manter, pelo prazo legal, as informações referentes aos registros tipos 54 e 75, para serem apresentadas a qualquer tempo, mediante intimação fiscal.

§ 4º A entrega dos arquivos magnéticos não dispensa o contribuinte de manter pelo prazo legal as informações dos registros de suas operações, em conformidade com o disposto no art. 628, caput, nem de apresentá-los novamente, mediante intimação fiscal.

§ 5º No caso de não-ocorrência de operações ou prestações em um determinado mês, o arquivo magnético deve ser entregue somente com os registros tipo 10, 11 e 90.

§ 6º O arquivo magnético será previamente consistido por programa validador fornecido pela Secretaria de Estado da Tributação (Convênios ICMS 57/95 e 69/02).

§ 7º Não deverão constar do arquivo os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação (Convênios ICMS 57/95 e 69/02).

§ 8º O contribuinte que não efetuar a entrega do arquivo magnético, no prazo e forma previstos na legislação, ficará sujeito à aplicação da penalidade cabível, bem como ao disposto no art. 339, inciso III.

§ 9º A Secretaria de Estado da Tributação disponibilizará os arquivos magnéticos a que se refere o caput deste artigo, às unidades federadas de destino, bem como informará a relação dos contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados que apresentarem informações relativas às saídas interestaduais, para suas Unidades Estaduais de Enlace/Sintegra (Convênios ICMS 57/95 e 69/02)". (NR)

Art. 6º O art. 632 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 632. Nas hipóteses de emissão por sistema eletrônico de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, fica dispensada a via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989 (Convênios ICMS 57/95 e 69/02)". (NR)

Art. 7º O art. 633 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 633. No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos a que se refere o art. 624, por sistema eletrônico de processamento de dados, o documento poderá, em caráter excepcional, ser preenchido de outra forma, hipótese em que deverá ser incluído no sistema (Convênios ICMS 57/95 e 31/99)". (NR)

Art. 8º O art. 650 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 650. ...............................................................................................

§ 1º Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento dos recursos e informações necessárias para a verificação e/ou extração de quaisquer dados, tais como, senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de desbloqueio de áreas de disco (Convênios ICMS 57/95 e 31/99).

§ 2º Na hipótese de que trata o caput deste artigo, o arquivo magnético deverá ser entregue validado eletronicamente por programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Tributação, com todos os registros correspondentes às operações desenvolvidas pelo contribuinte, salvo ressalva contida na intimação (Convênios ICMS 57/95 e 31/99)". (NR)

Art. 9º O Anexo 63 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de outubro 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Governadora

LINA MARIA VIERA

Secretaria de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 17.140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 MANUAL DE ORIENTAÇÃO 1. APRESENTAÇÃO

1.1. Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Capítulo XIX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

1.2 . Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal e à Secretaria de Estado da Tributação.

1.3. As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2. DAS INFORMAÇÕES

2.1 - O contribuinte, de que trata o art. 624 do Regulamento do ICMS, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1. por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

2.1.2. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

2.1.3. por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:

a) Cupom Fiscal;

b) Cupom Fiscal PDV;

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

2.1.4. por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

l) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

2.2. Observações:

2.2.1. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o sub-item 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO

3.1. QUADRO I - Motivo do Preenchimento:

3.1.1. Campo 01. Pedido/Comunicação de:

ITEM 1. USO - Assinalar com "x" quando se tratar do pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;

ITEM 2. ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário;

ITEM 3. RECADASTRAMENTO - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco;

ITEM 4. CESSAçãO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

ITEM 5. CESSAçãO DE USO DE OFíCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2. CAMPO 02. Processamento - Para uso da repartição fazendária;

3.1.3. CAMPO 03. Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual ou imprimir os dados cadastrais, inclusive endereço.

3.2. QUADRO HEI. Identificação do Usuário:

3.2.1. CAMPO 04. Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;

3.2.2. CAMPO 05. Número do CNPJ - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

3.2.3. CAMPO 06. Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3. QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados:

3.3.1. CAMPO 07. Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO
MODELO
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
17
Despacho de Transporte, modelo 17
25
Manifesto de Carga, modelo 25
01
Nota Fiscal, modelo 1
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
03
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
20
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
18
Resumo Movimento Diário, modelo 18

3.3.2. CAMPO 8. Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1. CAMPO 9. UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário;

3.4.2. CAMPO 10. Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão;

3.4.3. CAMPO 11. Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal;

3.4.4. CAMPO 12. Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas;

3.4.5. CAMPO 13. Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5. QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se localiza a UCP:

3.5.1. CAMPO 14. Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, caso inexistente, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M;

3.5.2. CAMPO 15. Número de Inscrição no CNPJ - Preencher com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;

3.5.3. CAMPO 16. Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas;

3.5.4. CAMPOS 17 a 23. Endereço e Telefone do Estabelecimento - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6. QUADRO VI - Responsável pelas Informações:

3.6.1. CAMPO 24. Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação;

3.6.2. CAMPO 25. Telefone/Fax - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados;

3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa;

3.6.4. CAMPO 27. CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário;

3.6.5. CAMPO 28. Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.

3.7. QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária:

3.7.1. CAMPOS 29 a 31. Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária;

3.7.2. CAMPO 32. Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1. a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2. uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3. uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1. OS DADOS NãO PODERãO SER ENTREGUES POR MEIO DE FITA MAGNéTICA OU CARTUCHO.

5.2. DISCO FLEXíVEL DE 3 1/2":

5.2.1. Face de gravação: dupla;

5.2.2. Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3. Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5. Organização: seqüencial;

5.2.6. Codificação: ASCII.

5.3. OS DADOS NãO PODERãO SER ENTREGUES POR MEIO DE FITA DAT.

5.4. OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO:

5.4.1. Os dados também poderão ser entregues utilizando CD.

5.5. FORMATO DOS CAMPOS:

5.5.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

5.5.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.6. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

5.6.1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

5.6.2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada a fim de preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada por etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1. CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2. Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3. A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";

6.1.4. Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregue e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6. Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7. Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8. Tamanho do bloco, quando aplicável.

7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1. Tipo 10. Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2. Tipo 11. Dados complementares do informante;

7.1.3 . Tipo 50. Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS.

No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondentes à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, correspondam aos valores totais da mesma;

7.1.4. Tipo 51. Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5. Tipo 53. Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6. Tipo 54. Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7. Tipo 55. Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.7. A.Tipo 56. Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

7.1.8. Tipo 60. Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal seguintes: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);

7.1.9. Tipo 61. Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);

7.1.10. Tipo 70. Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.11. Tipo 71. Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);

7.1.12. Tipo 75. Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.13. Tipo 90. Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicativos da quantidade de registros.

8 . MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
 
 
 
1º registro
11
 
 
 
2º registro
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo Data
 
54 e 56
3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série Número Número do Item
 
55
31 a 38
A
Data
 
60
(subtipos M, A,
D e I)
4 a 11
12 a 31
3
A
A
*
Data Número de série de fabricação Subtipo
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item
60
(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo ("R")
Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou serviço
 
61
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo Data
 
70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo Data
 
74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data Código da mercadoria/produto
 
75
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto ou serviço
 
76
1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo Data Número
 
77
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série Subsérie Número Número do Item
 
90
 
 
 
Últimos registros

8.2. A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

9. REGISTRO TIPO 10. MESTRE DO ESTABELECIMENTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"10"
02
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do estabelecimento informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do estabelecimento informante
14
17
30
X
04
Nome do Contribuinte
Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte
35
31
65
X
05
Município
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante
30
66
95
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação referente ao Município
2
96
97
X
07
Fax
Número do fax do estabelecimento informante
10
98
107
N
08
Data Inicial
A data do início do período referente às informações prestadas
8
108
115
N
09
Data Final
A data do fim do período referente às informações prestadas
8
116
123
N
10
Código da identificação do Convênio
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo
1
124
124
X
11
Código da identificação da natureza das operações informadas
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo
1
125
125
X
12
Código da finalidade do arquivo magnético
Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo
1
126
126
X

9.1. Observações:

9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10: TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão do Convênio ICMS 31/99
2
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual

9.1.2. Tabela para preenchimento do campo 11: Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código
Descrição do código da natureza das operações
1
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2
Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária
3
Totalidade das operações do informante

9.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12: TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
5
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas

9.1.4. No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95 deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

10. REGISTRO TIPO 11 Dados Complementares do Informante


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"11"
02
1
2
N
02
Logradouro
Logradouro
34
3
36
X
03
Número
Número
5
37
41
N
04
Complemento
Complemento
22
42
63
X
05
Bairro
Bairro
15
64
78
X
06
CEP
Código de Endereçamento Postal
8
79
86
N
07
Nome do Contato
Pessoa responsável para contatos
28
87
114
X
08
Telefone
Número dos telefones para contatos
12
115
126
N

11. REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"50"
02
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)
1
56
56
X
11
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS
(com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)
13
96
108
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
109
121
N
16
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
17
Situação
Situação da Nota Fiscal
1
126
126
X

11.1. Observações:

11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2. Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetentes e destinatário;

11.1.2A. Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição;

11.1.3. Revogado pelo Convênio ICMS 69/02;

11.1.4. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondentes à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, correspondam aos valores totais da mesma;

11.1.5. CAMPO 02:

11.1.5.1. Tratando-se de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;

11.1.5.2. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

11.1.6. CAMPO 03:

11.1.6.1. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.7. CAMPO 05. Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8. CAMPO 06. Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do sub-item 3.3;

11.1.9. CAMPO 07:

11.1.9.1. Tratando-se de documento sem seriação deixar em branco as três posições;

11.1.9.2. No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc.) deixando em branco as posições não significativas;

11.1.9.3. Tratando-se de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

11.1.9.4. Tratando-se dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

11.1.9.5. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes;

11.1.10. CAMPO 10. Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros:

11.1.10.1. tratando-se de documento fiscal sem sub-seriação, deixar em branco as duas posições;

11.1.10.2. no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos;

11.1.10.3. no caso de sub-série designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Sub-série 1", "Série B Sub-série 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com sub-série designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de sub-série ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa;

11.1.10.4. no caso de sub-seriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da sub-série na segunda posição.

11.1.11. CAMPO 09 e 16. Ver observação 11.1.4;

11.1.12. CAMPO 12. Base de Cálculo do ICMS:

11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

11.1.12.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:

11.1.12.2.1. colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

11.1.13. CAMPO 13. Valor do ICMS:

11.1.13.1. colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

11.1.13.2. quando se tratar de operação com substituição tributária, deve-se:

11.1.13.2.1. colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.13.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.14. CAMPO 17. Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;

com "E", para lançamento extemporâneo de documento fiscal não cancelado;"

com "X", para lançamento extemporâneo de documento fiscal cancelado;

11.1.15. O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996.

12. REGISTRO TIPO 51 TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"51"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão/ recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Série
Série da nota fiscal
3
41
43
X
07
Número
Número da nota fiscal
6
44
49
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
50
53
N
09
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
54
66
N
10
Valor do IPI
Montante do IPI (com 2 decimais)
13
67
79
N
11
Isenta ou não-tributada - IPI
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)
13
80
92
N
12
Outras - IPI
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)
13
93
105
N
13
Brancos
Brancos
20
106
125
X
14
Situação
Situação da Nota Fiscal
1
126
126
X

12.1. Observações:

12.1.1. Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2. CAMPO 02. Valem as observações do sub-item 11.1.5;

12.1.3. CAMPO 03. Valem as observações do sub-item 11.1.6;

12.1.4. CAMPO 05. Valem as observações do sub-item 11.1.7;

12.1.5. CAMPO 06. Valem as observações do sub-item 11.1.9;

12.1.6. CAMPO 08. Valem as observações do sub-item 11.1.4;

12.1.7. CAMPO 14. Valem as observações do sub-item 11.1.14.

13. REGISTRO TIPO 53 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"53"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte Substituído
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído
14
17
30
X
04
Data de emissão/ recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)
1
56
56
X
11
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
ICMS retido
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Despesas Acessórias
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras -
com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Situação
Situação da Nota Fiscal
1
96
96
X
15
Brancos
 
30
97
126
X

13.1. Observações:

13.1.1. Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;

13.1.1.1. Revogado; (Revogado pelo Decreto 17.537 de 31/05/2004)

13.1.2. CAMPO 03. Valem as observações do sub-item 11.1.6;

13.1.3. CAMPO 06. Valem as observações do sub-item 11.1.8;

13.1.4. CAMPO 07. Valem as observações do sub-item 11.1.9;

13.1.5. CAMPO 09. Valem as observações do sub-item 11.1.11;

13.1.6. CAMPO 10. Valem as observações do sub-item 11.1.10;

13.1.7. CAMPO 14. Valem as observações do sub-item 11.1.14;

p) o cabeçalho do item 14 e sua respectiva tabela:

14. REGISTRO TIPO 54PRODUTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"54"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
3
32
34
 
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
11
52
62
N
11
Valor do Produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais
12
63
74
N
12
Valor do Desconto / Despesa Acessória
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).
12
75
86
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS
(com 2 decimais)
12
87
98
N
14
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)
12
99
110
N
15
Valor do IPI
Valor do IPI (com 2 decimais)
12
111
122
N
16
Alíquota do ICMS
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
4
123
126
N

14.1. Observações:

14.1.1. Devem ser gerados:

14.1.1.1. um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

14.1.1.2. registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos sub-itens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2. CAMPO 03. Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do sub-item 3.3.1;

14.1.3. CAMPO 04. Valem as observações do sub-item 11.1.9;

14.1.4. CAMPO 07. O primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;

14.1.5. CAMPO 08. Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:

14.1.5.1 . 001 a 990. número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2. 991. identifica o registro do frete;

14.1.5.3. 992 . identifica o registro do seguro;

14.1.5.4. 993. PIS/COFINS;

14.1.5.5. 994 . apropriação de crédito de ativo imobilizado;

14.1.5.6. 995. ressarcimento de Substituição Tributária;

14.1.5.7. 996. transferência de crédito;

14.1.5.8 . 997. complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.9 . 998. serviços não tributados;

14.1.5.10. 999. identifica o registro de outras despesas acessórias.

14.1.6.1. Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando essa codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);

14.1.6.2. Tratando-se de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco;

14.1.7. CAMPO 12. Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo.

14.1.8. CAMPO 13. Base de Cálculo do ICMS:

14.1.8.1. colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2. quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1. colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

14.1.9 . CAMPO 14:

14.1.9.1. zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2. colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

15. REGISTRO TIPO 55 GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"55"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte substituto tributário
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário
14
17
30
X
04
Data da GNRE
Data do pagamento do documento de arrecadação
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do Substituto
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário
2
39
40
X
06
Unidade da Federação Favorecida
Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)
2
41
42
X
07
Banco GNRE
Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento
3
43
45
N
08
Agência GNRE
Agência onde foi efetuado o recolhimento
4
46
49
N
09
Número GNRE
Número de autenticação bancária do documento de arrecadação
20
50
69
X
10
Valor GNRE
Valor recolhido (com 2 decimais)
13
70
82
N
11
Data Vencimento
Data do vencimento do ICMS substituído
8
83
90
N
12
Mês e ano de Referência
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA
6
91
96
N
13
Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE
30
97
126
X

15A - REGISTRO TIPO 56 OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"56"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF do adquirente
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
3
32
34
N
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Tipo de operação
Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00;3 - Venda direta
1
52
52
N
11
CNPJ da Concessionária
CNPJ da concessionária
14
53
66
N
12
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI (com 2 decimais)
4
67
70
N
13
Chassi
Código do Chassi do veículo
17
71
87
X
14
Brancos
Brancos
39
88
126
X

15A.1. Observações:

15A.1.1. Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

15A.1.2. Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

15A.1.3. CAMPOS 02 a 09. Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

15A.1.4. CAMPO 11. Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;

16. REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);

16.1. Devem ser gerados para cada equipamento:

16.1.1. para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no sub-item 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme sub-item 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2. para cada dia, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme sub-item 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;

16.1.3. os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme sub-item 16.5;

16.1.4. os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme sub-item 16.6.

16.2. Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"M"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Número de ordem seqüencial do equipamento
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
32
34
N
06
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
35
36
X
07
Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)
6
37
42
N
08
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)
6
43
48
N
09
Número do Contador de Redução Z
Número do Contador de Redução Z
(CRZ)
6
49
54
N
10
Contador de Reinício de Operação
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)
3
55
57
N
11
Valor da Venda Bruta
Valor acumulado no totalizador deVenda Bruta
16
58
73
N
12
Valor do Totalizador Geral do equipamento
Valor acumulado no Totalizador Geral
16
74
89
N
13
Brancos
 
37
90
126
X

16.2.1. Observações:

16.2.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;

16.2.1.2. Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3. Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no sub-item 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4. CAMPO 02. "M", indica que este registro é mestre, desse modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5. CAMPO 06. Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Para os demais Documentos Fiscais, deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do sub-item 3.3.1;

16.2.1.6. CAMPO 11. caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.

16.3. Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"A"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Situação Tributária/ Alíquota
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS
4
32
35
X
06
Valor Acumulado no totalizador parcial
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)
12
36
47
N
07
Brancos
 
79
48
126
X

16.3.1. Observações:

16.3.1.1. Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2. Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3. CAMPO 02. "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.3.1.4, CAMPO 05. Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1. Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

*8,4% deve ser informado (r) "0840";

*18% deve ser informado (r) "1800";

16.3.1.4.2. Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição Tributária
F
Isento
I
Não incidência
N
Cancelamentos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS

16.3.1.5. CAMPO 06. Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.

16.4. Registro Tipo 60. Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"D"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricaçãodo equipamento
20
12
31
X
05
Código da mercadoria/ produto ou Serviço
Código da mercadoria/produtoou serviço do informante
14
32
45
X
06
Quantidade
Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia(com 3 decimais)
13
46
58
N
07
Valor da mercadoria/ produto ou Serviço
Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais)
16
59
74
N
08
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)
16
75
90
N
09
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/ produto ou Serviço
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
91
94
X
10
Valor do ICMS
Montante do imposto
13
95
107
N
11
Brancos
 
19
108
126
X

16.4.1. Observações:

16.4.1.1. Registro obrigatório;

16.4.1.2. Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

16.4.1.3. Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

16.4.1.4. CAMPO 02. "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;

16.4.1.5. CAMPO 05. Valem as observações do sub-item 14.1.6;

16.4.1.6. CAMPO 06. Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7. CAMPO 09. Valem as observações do sub-item 16.3.1.4;

16.4.1.8. CAMPO 10. Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5. Registro Tipo 60. Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"I"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão do documento fiscal
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
32
33
X
06
Nº de ordem do documento fiscal
Número do Contador de Ordem de Operação (COO)
6
34
39
N
07
Número do item
Número de Ordem do item no Documento Fiscal
3
40
42
N
08
Código da mercadoria/
produto ou Serviço
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
43
56
X
09
Quantidade
Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais)
13
57
69
N
10
Valor Unitário da mercadoria/produto
Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais)
13
70
82
N
11
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS do Item(com 2 decimais)
12
83
94
N
12
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço
Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS
(com 2 decimais)
4
95
98
X
13
Valor do ICMS
Montante do imposto
12
99
110
N
14
Brancos
 
16
111
126
X

16.5.1. Observações:

16.5.1.1. Registro obrigatório;

16.5.1.2. Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

16.5.1.3. Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.5.1.4. CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item;

16.5.1.5. CAMPO 05 - Valem as observações do sub-item 16.2.1.5;

16.5.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do sub-item 14.1.6;

16.5.1.7. CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;

16.5.1.8. CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

16.5.1.9. CAMPO 12 - Valem as observações do sub-item 16.3.1.4;

16.5.1.10. CAMPO 13 - Valem as observações do sub-item 16.4.1.8.

16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"R"
1
3
3
X
03
Mês e Ano de emissão
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais
6
4
9
N
04
Código da mercadoria/ produto ou Serviço
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade da mercadoria/ produto no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor da mercadoria/ produto ou Serviço
Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)
16
37
52
N
07
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Situação Tributária/ alíquota da mercadoria /produto ou serviço
Identificador da Situação Tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
69
72
X
09
Brancos
 
54
73
126
X

16.6.1. Observações:

16.6.1.1. Registro obrigatório;

16.6.1.2. Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;

16.6.1.3. Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.6.1.4. CAMPO 02. "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

16.6.1.5. CAMPO 03. Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";

16.6.1.6. CAMPO 04. Valem as observações do sub-item 14.1.6;

16.6.1.7 . CAMPO 05. Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

16.6.1.8 . CAMPO 08. Valem as observações do sub-item 16.3.1.4.

17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
2
1
2
N
02
Brancos
 
14
3
16
X
03
Brancos
 
14
17
30
X
04
Data de Emissão
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)
8
31
38
N
05
Modelo
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)
2
39
40
N
06
Série
Série do(s) documento(s) fiscal(is)
3
41
43
X
07
Subsérie
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)
2
44
45
X
08
Número inicial de ordem
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
46
51
N
09
Número final de ordem
Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
52
57
N
10
Valor Total
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)
13
58
70
N
11
Base de Cálculo ICMS
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)
13
71
83
N
12
Valor do ICMS
Valor do Montante do Imposto/
Total diário (com 2 decimais)
12
84
95
N
13
Isenta ou Não-Tributadas
Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)
13
96
108
N
14
Outras
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)
13
109
121
N
15
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
16
Branco
Branco
1
126
126
X

17.1. Observações:

17.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal;

17.1.2. Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;

17.1.3. CAMPO 06

17.1.3.1. Tratando-se de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2. Tratando-se dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

17.1.4. CAMPO 07:

17.1.4.1. Tratando-se de documento fiscal sem sub-seriação, deixar em branco as duas posições.

17.1.4.2. No caso de sub-série designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Sub-série 1", "Série D Sub-série 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc.), preencher com o algarismo de sub-série ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa.

17.1.5. CAMPO 09. No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

18. REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Conhecimento Aéreo


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"70"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
17
30
X
04
Data de emissão / utilização
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série do documento
1
43
43
X
08
Sub-série
Sub-série do documento
2
44
45
X
09
Número
Número do documento
6
46
51
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação Um registro para cada CFOP do documento fiscal
4
52
55
N
11
Valor total do documento fiscal
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)
13
56
68
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com duas decimais)
14
69
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com duas decimais)
14
83
96
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais)
14
97
110
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)
14
111
124
N
16
CIF/FOB
Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB
1
125
125
N
17
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126
X

19. REGISTRO 71

Informações da Carga Transportada referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas Conhecimento Aéreo Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"71"
2
1
2
N
02
CNPJ do tomador
CNPJ do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual do tomador
Inscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Data de emissão
Data de emissão do conhecimento
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do tomador
Unidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40
X
06
Modelo
Modelo do conhecimento
2
41
42
X
07
Série
Série do conhecimento
1
43
43
X
08
Sub-série
Sub-série do conhecimento
2
44
45
X
09
Número
Número do conhecimento
6
46
51
N
10
Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53
X
11
CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67
N
12
Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal
Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81
X
13
Data de emissão da Nota fiscal
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
8
82
89
N
14
Modelo da nota fiscal
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
90
91
X
15
Série da nota fiscal
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada
3
92
94
X
16
Número da nota fiscal
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada
6
95
100
N
17
Valor total da nota fiscal
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)
14
101
114
N
18
Brancos
 
12
115
126
X

19A - REGISTRO TIPO 74 REGISTRO DE INVENTÁRIO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"74"
2
1
2
N
02
Data do Inventário
Data do Inventário no formato AAAAMMDD
8
3
10
N
03
Código do Produto
Código do produto do informante
14
11
24
X
04
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
25
37
N
05
Valor do Produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
13
38
50
N
06
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo
1
51
51
X
07
CNPJ do Possuidor /Proprietário
CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante
14
52
65
N
08
Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário
Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante
14
66
79
X
09
UF do Possuidor/ Proprietário
Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante
2
80
81
X
10
Brancos
 
45
82
126
X

19A.1. Observações:

19A.1.1. Registro obrigatório;

19A.1.2. Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;

19A.1.3. Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

19A.1.4. CAMPO 03. Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;

19A.1.5. CAMPO 06. Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

19A.1.6. CAMPO 07. Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

19A.1.7. CAMPO 08. Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

20 - REGISTRO TIPO 75 CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"75"
2
1
2
N
02
Data Inicial
Data inicial do período de validade das informações
8
3
10
N
03
Data Final
Data final do período de validade das informações
8
11
18
N
04
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte
14
19
31
X
05
Código NCM
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul
8
33
40
X
06
Descrição
Descrição do produto ou serviço
53
41
93
X
07
Unidade de Medida de Comercialização
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc.)
6
94
99
X
08
Situação Tributária
Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas.
3
100
102
N
09
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI do produto
4
103
106
N
10
Alíquota do ICMS
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior
4
107
110
N
11
Redução da Base de Cálculo do ICMS
% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas
4
111
114
N
12
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)
12
115
126
N

20.1. Observações:

20.1.1. Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

20.1.2. CAMPO 2, CAMPO 3. Período de validade das informações contidas neste registro. Ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade;

20.1.3. CAMPO 04. Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54:

20.1.3.1. nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74;

20.1.4. CAMPO 05. Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;

20.1.5. CAMPO 08. O primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;

20.1.6. CAMPO 12:

20.1.6.1. zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.6.2. colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

20A - REGISTRO TIPO 76

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"76"
02
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05
Série
Série da nota fiscal
2
33
34
X
06
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
35
36
X
07
Número
Número da nota fiscal
10
37
46
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
47
50
N
09
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
51
51
N
10
Data de emissão/ Recebimento
Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada
8
52
59
N
11
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
60
61
X
12
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
62
74
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
75
87
N
14
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
12
88
99
N
15
Isenta ou não tributada
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)
12
100
111
N
16
Outras
Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais)
12
112
123
N
17
Alíquota
Alíquota do ICMS (valor inteiro)
2
124
125
N
18
Situação
Situação da nota fiscal quanto ao Cancelamento
1
126
126
X

20A.1. Observações:

20A.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20A.1.2. CAMPO 02. Valem as observações do sub-item 11.1.5;

20A.1.3. CAMPO 03. Valem as observações do sub-item 11.1.6.1;

20A.1.4. CAMPO 04. Valem as observações do sub-item 11.1.8;

20A.1.5. CAMPO 05. Série:

20A.1.5.1. Tratando-se de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;

20A.1.5.2. Tratando-se dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo sub-série com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

20A.1.5.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Sub-série;

20A.1.5.4. Tratando-se de documento fiscal sem seriação, deixar em branco;

20A.1.6 . CAMPO 06. Sub-série:

20A.1.6.1. Tratando-se de documento fiscal sem sub-seriação deixar em branco as duas posições;

20A.1.6.2. No caso de sub-série designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Sub-série 1", "Série B Sub-série 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com sub-série designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de sub-série ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa;

20A.1.7. Tabela para preenchimento do campo 09:

TABELA DE CóDIGO DA IDENTIFICAçãO DO TIPO DE RECEITA

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

20A.1.8. CAMPO 11. Valem as observações do sub-item 11.1.7;

20A.1.9. CAMPO 18. Valem as observações do sub-item 11.1.14.

20B. REGISTRO TIPO 77 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"77"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
2
19
20
X
05
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
21
22
X
06
Número
Número da nota fiscal
10
23
32
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
33
36
N
08
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
37
37
N
09
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
38
40
N
10
Código do Serviço
Código do serviço do informante
11
41
51
X
11
Quantidade
Quantidade do serviço(com 3 decimais)
13
51
64
N
12
Valor do Serviço
Valor bruto do serviço(valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais
12
65
76
N
13
Valor do Desconto / Despesa Acessória
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).
12
77
88
N
14
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS
(com 2 decimais)
12
89
100
N
15
Alíquota do ICMS
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro)
2
101
102
N
16
CNPJ/MF
CNPJ/MF da operadora de destino
14
103
116
N
17
Código (nº terminal)
Código que designa o usuário final na rede do informante
10
117
126
N

20B.1. Observações:

20B.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20B.1.2. CAMPO 02. Valem as observações do sub-item 11.1.5;

20B.1.3. CAMPO 03. Valem as observações do sub-item 11.1.8;

20B.1.4. CAMPO 04. Série:

20B.1.4.1. Tratando-se de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20B.1.4.2. Tratando-se dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo sub-série com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

20B.1.4.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico "Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Sub-série;

20B.1.4.4. Tratando-se de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

20B.1.5. CAMPO 05> Sub-série:

20B.1.5.1. Tratando-se de documento fiscal sem sub-seriação, deixar em branco as duas posições;

20B.1.5.2. No caso de sub-série designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Sub-série 1", "Série B Sub-série 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de Série Única com sub-série designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de sub-série ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa;

20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAçãO DO TIPO DE RECEITA

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

20B.1.7. CAMPO 10. Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.

21 - REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"90"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJF do informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do informante
14
17
30
X
04
Tipo a ser totalizado
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo
2
31
32
N
05
Total de registros
Total de registros do tipo informado no campo anterior
8
33
40
N
...
......
............
.....
.....
......
...
06
Número de registros tipo 90
 
1
126
126
N

21.1. Observações:

21.1.1. Registro com "lay-out" flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados;

21.1.2. O limite máximo do registro é de 126 posições;

21.1.3. Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1. manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2. as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.4. CAMPO 04:

21.1.4.1. Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90;

21.1.4.2. No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99";

21.1.5. CAMPO 05:

21.1.5.1. Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético;

21.1.5.2,. Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

21.1.6. CAMPO 06:

21.1.6.1. A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

22. INSTRUÇÕES GERAIS

22.1. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2. O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no sub-item anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.

23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1. A Listagem de Acompanhamento será substituída por Recibo de Entrega gerado pelo programa validador.

24. RECIBO DE ENTREGA

24.1. O Recibo de Entrega será gerado pelo programa validador.

25. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvido ao contribuinte, como recibo.

26. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1. O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência.

26.2. Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, conforme determinação da Repartição Fazendária.

27. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1. Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

27.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28. DOCUMENTOS FISCAIS

28.1. Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

28.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no sub-item anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V do art. 636 do RICMS.

28.3. Serão também aplicadas as regras do inciso V do art. 636 do RICMS, ao formulário já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.