Decreto nº 172 de 26/05/2003
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 jun 2003
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 5.789, de 27 de outubro de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 9ºA ao Decreto nº 5.789, de 27 de outubro de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 9ºA Fica o Secretário Executivo de Estado da Fazenda autorizado, excepcionalmente e objetivando o incremento da arrecadação, a editar, por período certo, instrução normativa concernente ao parcelamento do imposto, com a fixação do número máximo de parcelas, após análise econômico-financeira do contribuinte e do valor do débito a ser parcelado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de maio de 2003.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
PAULO FERNANDO MACHADO
Secretário Executivo de Estado da Fazenda