Decreto nº 17.218 de 19/11/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 nov 2003

Altera o Anexo Único do Decreto nº 16.863, de 16 de maio de 2003, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e o art. 3º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com fundamento no Convênio ICMS 58/96, no Protocolo ICMS 08/96 e na Portaria nº 96, de 10 de junho de 2003, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo único do Decreto nº 16.863, de 16 de maio de 2003, que credencia Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras à fruição do benefício fiscal previsto no art. 13, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, fica acrescido da relação que consta do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 16.863, de 16 de maio de 2003, de acordo com a retificação promovida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003, fica alterado conforme consta do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2003, data da publicação do Decreto nº 16.863.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de novembro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Lina Maria Vieira

ANEXO I - DO DECRETO Nº 17.218, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
 
 
 
 
 
NOME DA EMPRESA
 
 
 
 
 
Nº DO CNPJ ou CPF
 
 
 
 
 
Categoria: Pescador Profissional, Armador ou Indústria
Nome do Barco
Nº de Inscrição na Capitania dos Portos
Previsão Consumo Diesel no período de maio a dezembro (Litros)
Valor R$
 
Valor R$
Distribuidoras
 
 
 
 
NORTE PESCA S/A
 
 
 
 
 
CNPJ: 10.777.183/2002-90
 
 
 
 
 
Categoria: Armador de Pesca
MECA
181.001557-0
32.076
2.261,00
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
Petrobrás Distribuidora S/A
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cia. Brasileira de Petróleo Ipiranga
 
 
 
 
 
 
APOLO
201.007574-9
225.720
15.913,00
 
 
FILHO DE DEUS I
181.003.592-9
53.460
3.768,00
 
 
DEEP BLUE
401.014315-1
142.560
10.050,00
 
 
CAPE HORN
181.E00117-9
144.342
10.176,00
 
 
OLYMPIC CHAMPION
181.E00105-5
207.900
14.656,00
 
 
SENECA
181.E00121-7
161.568
11.390,00
 
 
JULIUS
181.E00107-1
237.600
16.750,00
 
 
RIO TURI
181.004230-5
96.228
6.784,00
 
 
UNDA
181.E00110-1
101.574
7.160,00
 
TOTAL
 
 
1.403.028
98.908,00
 

ANEXO II - DO DECRETO Nº 17.218, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

Onde se lê:

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
 
 
 
 
 
NOMES DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria.
Nome do Barco
Nº de Inscrição na Capitania dos Portos
Previsão Consumo Diesel Anual (Litros)
Valor R$
 
Valor R$
Distribuidoras
 
 
 
 
A.A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
 
 
 
 
 
CNPJ: 04.372.832/0001-90
 
 
 
 
 
Categoria: Armador de Pesca
TRANSMAR II
221.007226-3
12.028
847,00
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
Petrobrás Distribuidora S/A
 
 
 
 
 
CIA. Brasileira de Petróleo Ipiranga
 
 
 
 
 
 
TRANSMAR III
381.009588-5
21.384
1.507,00
 
 
ALFA
121.010422-9
19.156
1.350,00
 

Leia-se:

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
 
 
 
 
 
NOMES DAS EMPRESAS
 
 
 
 
 
Nº do CNPJ ou CPF
 
 
 
 
 
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria.
Nome do Barco
Nº de Inscrição na Capitania dos Portos
Previsão Consumo Diesel Anual (Litros)
Valor R$
 
Valor R$
Distribuidoras
 
 
 
 
A.A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
 
 
 
 
 
CNPJ: 04.372.832/0001-90
 
 
 
 
 
Categoria: Armador de Pesca
TRANSMAR II
221.007226-3
120.285
8.480,00
Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
Petrobrás Distribuidora S/A
 
 
 
 
 
CIA. Brasileira de Petróleo Ipiranga
 
 
 
 
 
 
TRANSMAR III
381.009588-5
213.840
15.075,00
 
 
ALFA
121.010422-9
191.565
13.505,00