Decreto nº 1.724 de 05/08/2005
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 ago 2005
Revoga o Decreto nº 0535, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento socioeconômico do Estado do Pará, e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002;
Considerando o disposto no Decreto nº 1.723, de 5 de agosto de 2005, que homologa a Resolução nº 044, de 30 de setembro de 2004, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 0535, de 29 de setembro de 2003, que estabelece o tratamento tributário incidente nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculadas às operações destinadas ao processo produtivo dos empreendimentos minerários e das indústrias, de seus derivados, subprodutos e resíduos, instalados em território paraense.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de agosto de 2005.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda