Decreto nº 17359 DE 05/12/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 dez 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 16.408, de 15 de dezembro de 2011 para prorrogar o prazo para o recadastramento dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia (CAD/ICMS-RO).

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no inciso IV do art. 117 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 8321 de 30 de abril de 1998;

 

Considerando o encerramento do prazo previsto para a realização do recadastramento, no Decreto nº 16.408, de 15 de dezembro de 2011 e a necessidade de conceder nova oportunidade para os contribuintes poderem atualizar seus dados constantes no cadastro do ICMS do Estado de Rondônia,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 5º do artigo 1º do decreto nº 16.408, de 15 de dezembro de 2011:

 

"§ 5º Os contribuintes deverão realizar o recadastramento até dia 29 de fevereiro de 2013."

 

Art. 2º. Ficam acrescidos, com a seguinte redação, os §§ 1º e 2º ao artigo 2º do decreto nº 16.408, de 15 de dezembro de 2011:

 

"§ 1º Os contribuintes cujas inscrições que tenham sido canceladas em virtude do descumprimento do dessa obrigação acessória poderão reativálas automaticamente dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do cancelamento, apenas com a efetivação do recadastramento.

 

§ 2º Após o prazo previsto no § 1º, o contribuinte poderá solicitar a reativação da sua inscrição estadual por meio de formalização de processo na Agência de Rendas da sua jurisdição."

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA 

Governador

 

BENEDITO ANTÔNIO ALVES 

Secretário de Estado de Finanças

 

WAGNER GARCIA DE FREITAS 

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

 

ACYR RODRIGUES MONTEIRO 

Coordenador Geral da Receita Estadual