Decreto nº 17.520 de 25/05/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 mai 2004
Altera o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica, para conceder crédito fiscal presumido nas operações de transferências internas de mercadorias efetuadas por detentor do regime.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 47, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º, do Decreto 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
III - sobre o valor das saídas internas - 3%(três por cento), observadas as disposições contidas no § 6º;
§ 6º Na hipótese do detentor do regime especial estabelecido neste Decreto efetuar transferência interna de mercadorias, ser-lhe-á concedido um crédito fiscal presumido do ICMS, cujo cálculo obedecerá ao seguinte:
I - será estabelecida a proporção do valor das mercadorias adquiridas neste Estado em relação ao valor total das entradas que se derem em cada período de apuração do ICMS;
II - a base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante aplicação do resultado encontrado no inciso I, sobre o montante das transferências internas ocorridas no mês de referência;
III - o valor do crédito presumido será aquele resultante da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no inciso II."(NR)
Art. 2º O art. 6º, do Decreto 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
III - o valor do credito presumido obtido na forma do § 6º do artigo 3º, deverá ser lançado no item 007 "Outros Créditos" do quadro "Crédito do Imposto" para fins de apuração e recolhimento."(NR)
Art. 3º O Anexo II, do Decreto 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2003.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de maio de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
LINA MARIA VIEIRA
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 17.520, DE 25 DE MAIO DE 2004DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS
MÊS DE REFERÊNCIA:_______________/_________
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO | | | | |
RAZÃO SOCIAL | | | | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | | | |
ENDEREÇO | | | | |
MUNICÍPIO | CEP | FONES(S) | | |
FAX | E-MAIL | | | |
2. DADOS DAS OPERAÇÕES | | | | |
OPERAÇÃO | VALOR CONTÁBIL | BASE DE CÁLCULO | PERCENTUAL | ICMS |
Aquisições interestaduais de mercadorias tributadas oriundas dos estados das regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo | | | 5% | |
Aquisições interestaduais de mercadorias tributadas oriundas dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive Espírito Santo | | | 3% | |
Aquisições internas de mercadorias tributadas | | | 0% | |
Aquisições de produtos que compõe a cesta básica | | | 0% | |
Aquisições do exterior | | | 6% | |
Transferências internas | | | 3% | |
Saídas internas para contribuintes, exceto transferências | | | 3% | |
Saídas internas para não contribuintes | | | 3% | |
Saídas interestaduais para contribuintes | | | 1% | |
Saídas interestaduais para não contribuintes | | | 3% | |
TOTAL GERAL | | | | |
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DESTE DEMONSTRATIVOS SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE. | | | | |
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NOME POR EXTENSO | | | | |
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DATA ASSINATURA DO TITULAR/RESPONSÁVEL | | | | |
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DATA DA APRESENTAÇÃO | | | | |
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DATA ASSINATURA DO SERVIDOR | | | | |
ÓRGÃO RECEBEDOR | | | | |
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