Decreto nº 17579 DE 30/03/2021
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 mar 2021
Altera o Decreto nº 16.217, de 26 de janeiro de 2016, que atualiza a Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XVI do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando o art. 40 da Lei nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 16.217 , de 26 de janeiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescido ao referido artigo o § 3º:
"Art. 1º (.....)
§ 1º Os preços públicos relacionados no item 5 do Anexo Único terão desconto de 10% (dez por cento), sendo assegurado o desconto mínimo, por exercício, do valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - TCR - relativa ao imóvel utilizado pelo estabelecimento no qual foi gerado o resíduo.
§ 2º Para os imóveis com índices cadastrais relacionados a mais de uma economia, para fins do lançamento da TCR, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) do valor do preço público, assegurado o desconto mínimo, por exercício, do valor da TCR cobrada atribuída a uma economia.
§ 3º Os descontos previstos nos §§ 1º e 2º:
I - serão concedidos independentemente de já terem sido descontados, para fins de cálculo do valor do preço público devido, o volume de resíduos acobertado pela TCR;
II - não serão concedidos aos órgãos e às entidades da administração pública do Município, do Estado e da União;
III - poderão ser concedidos de forma fracionada em doze meses do exercício.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte