Decreto nº 16217 DE 26/01/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 27 jan 2016

Atualiza a Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e art. 40 da Lei Municipal nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte SLU, constante do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º Os preços públicos relacionados no item 5 do Anexo Único terão desconto de 10% (dez por cento), sendo assegurado o desconto mínimo, por exercício, do valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - TCR - relativa ao imóvel utilizado pelo estabelecimento no qual foi gerado o resíduo. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 17579 DE 30/03/2021).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Os contribuintes da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - TCR - pagarão os preços públicos previstos no item 5 do Anexo Único, em cada exercício, apenas dos valores que superarem o montante pago da TCR no próprio exercício. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 17542 DE 10/02/2021).

§ 2º Para os imóveis com índices cadastrais relacionados a mais de uma economia, para fins do lançamento da TCR, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) do valor do preço público, assegurado o desconto mínimo, por exercício, do valor da TCR cobrada atribuída a uma economia.(Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 17579 DE 30/03/2021).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º Para os imóveis cujos índices cadastrais estão relacionados a mais de uma economia, para fins do lançamento da TCR, serão considerados, para apuração dos valores dos preços públicos a pagar nos termos definidos no § 1º, 10% (dez por cento) do valor total pago relativo à TCR no exercício, assegurada a dedução mínima do valor atribuído a uma economia. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 17542 DE 10/02/2021).

(Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 17579 DE 30/03/2021):

§ 3º Os descontos previstos nos §§ 1º e 2º:

I - serão concedidos independentemente de já terem sido descontados, para fins de cálculo do valor do preço público devido, o volume de resíduos acobertado pela TCR;

II - não serão concedidos aos órgãos e às entidades da administração pública do Município, do Estado e da União;

III - poderão ser concedidos de forma fracionada em doze meses do exercício.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.

Art. 3º Torna sem efeito o Decreto nº 16.139 , de 13 de novembro de 2015.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 13.892 , de 26 de fevereiro de 2010.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO ÚNICO - Tabela de preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU

Item DESCRIÇÃO Unidade VALOR (R$)
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
1 Limpeza de vias (incluindo a coleta e o transporte dos resíduos)    
1.1 Varrição Manual em vias Km 169,58
1.2 Varrição Manual em áreas 0,08
1.3 Disponibilização de conteiner para lixo comum unidade / dia 24,30
1.4 Disponibilização de conjunto de contêineres para resíduos recicláveis conjunto / dia 70,20
2 Raspagem e limpeza de córregos (incluindo a coleta e o transporte dos resíduos)
2.1 Raspagem Manual ­ Multitarefa (múltiplos serv. de limpeza urbana) t 27,12
2.2 Raspagem Mecânica (medição pelo vol. coletado e transportado) t 26,45
3 Lavação    
3.1 Lavação de vias sem detergente m2 0,34
3.2 Lavação de vias com detergente m2 0,34
4 Capina e roçada    
4.1 Capina, roçada e limpeza em lote vago (transporte e aterragem incluída) m2 2,76
5 Coleta    
5.1 Coleta e aterragem de Resíduo Sólido Especial m3 28,73
5.2 Coleta e aterragem de Resíduo Sólido Especial t 191,45
5.3 Coleta de Resíduos de Unidade de Saúde (Classe ?A4? e ?E?) t 177,02
5.4 Coleta e aterragem de Resíduos de Unidades de Saúde para pequenos geradores (até 50L/dia) ­ (Classe ?A4? e ?E?) mês 329,67
6 Recebimento e Aterragem de Resíduos Sólidos    
6.1 Aterragem de Resíduos dos Serviços de Saúde ­ (Classe ?A4? e ?E?) t 256,58
6.2 Recebimento de Resíduos da Construção Civil sem contaminação nas Usinas de Reciclagem de Entulho * 0,00
6.3 Recebimento de Resíduos da Construção Civil sem contaminação nas Usinas de Reciclagem de Entulho * t 0,00
PRODUTOS
7 Reciclados (subprodutos para venda)    
7.1 Material britado comum (Bica corrida) m3 33,75
7.2 Material britado comum (Bica corrida) t 21,09
7.3 Material britado categoria ?A? ­ Entulho selecionado    
7.3.1 Material britado e peneirado (?brita 0?; ?brita 1? e finos) m 73,39
7.3.2 Material britado e peneirado (?brita 0?; ?brita 1? e finos) t 45,88
7.4 Material britado categoria ?B? ­ Entulho misto    
7.4.1 Material britado e peneirado (?brita 0?; ?brita 1? e finos) m3 73,39
7.4.2 Material britado e peneirado (?brita 0?; ?brita 1? e finos) t 45,88
7.5 Composto Orgânico t 217,41
VISTORIAS E ANÁLISES
8 Vistorias    
8.1 Veículos pesados unidade 89,99
8.2 Vistorias de caçamba não compactadora p/ licenciamento de coleta e transporte unidade 9,34
8.3 Vistoria de caçamba compactadora para licenciamento de coleta e transporte unidade 18,68
8.4 Veículos leves unidade 64,52
8.5 Vistoria de Abrigo para Resíduo Sólido por vistoria 95,12
8.6 Vistoria Resíduos para avaliação de inclusão em coleta especial por vistoria 95,12
8.7 Vistoria Prévia para prestação de serviços ­ (eventos) por vistoria 116,52
9 Análise de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
9.1 De 0 a 100 litros (pequeno gerador) por plano 36,86
9.2 De 101 a 500 litros (médio gerador) por plano 73,76
9.3 Acima de 500 litros (grande gerador) por plano 146,30
10 Análise de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais por plano 153,38
11 Revisão de Medição do Volume Gerado de Resíduos Sólidos por solicitação do empreendedor por revisão 123,70
* Usina de Reciclagem de Entulho Pampulha Rua Policarpo Magalhães Viotti, 450 - Bandeirantes
* Usina de Reciclagem de Entulho da BR040 Jardim Filadélfia
Obs. Os serviços serão cobrados por tonelada. Na impossibilidade de pesagem, a cobrança será feita por m3 conforme conversão abaixo:
Resíduos Sólidos Especiais e de Unidade de Saúde..............0,15 tonelada/m³
Resíduos da Construção Civil................................................1,2 tonelada/m³
Poda "in natura"....................................................................0,385 tonelada/m³
Terra.....................................................................................1,5 tonelada/m³
Poda Triturada.......................................................................0,311 tonelada/m³
Material Britado.....................................................................1,6 tonelada/ m³
Capina Mecânica...................................................................1,2 tonelada/ m³
Material misto coleta seletiva.................................................80 kg/m³