Decreto nº 16217 DE 26/01/2016
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 27 jan 2016
Atualiza a Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e art. 40 da Lei Municipal nº 5.641 , de 22 de dezembro de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte SLU, constante do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º Os preços públicos relacionados no item 5 do Anexo Único terão desconto de 10% (dez por cento), sendo assegurado o desconto mínimo, por exercício, do valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - TCR - relativa ao imóvel utilizado pelo estabelecimento no qual foi gerado o resíduo. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 17579 DE 30/03/2021).
Nota: Redação Anterior:§ 1º Os contribuintes da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - TCR - pagarão os preços públicos previstos no item 5 do Anexo Único, em cada exercício, apenas dos valores que superarem o montante pago da TCR no próprio exercício. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 17542 DE 10/02/2021).
§ 2º Para os imóveis com índices cadastrais relacionados a mais de uma economia, para fins do lançamento da TCR, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) do valor do preço público, assegurado o desconto mínimo, por exercício, do valor da TCR cobrada atribuída a uma economia.(Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 17579 DE 30/03/2021).
Nota: Redação Anterior:§ 2º Para os imóveis cujos índices cadastrais estão relacionados a mais de uma economia, para fins do lançamento da TCR, serão considerados, para apuração dos valores dos preços públicos a pagar nos termos definidos no § 1º, 10% (dez por cento) do valor total pago relativo à TCR no exercício, assegurada a dedução mínima do valor atribuído a uma economia. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 17542 DE 10/02/2021).
(Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 17579 DE 30/03/2021):
§ 3º Os descontos previstos nos §§ 1º e 2º:
I - serão concedidos independentemente de já terem sido descontados, para fins de cálculo do valor do preço público devido, o volume de resíduos acobertado pela TCR;
II - não serão concedidos aos órgãos e às entidades da administração pública do Município, do Estado e da União;
III - poderão ser concedidos de forma fracionada em doze meses do exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.
Art. 3º Torna sem efeito o Decreto nº 16.139 , de 13 de novembro de 2015.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 13.892 , de 26 de fevereiro de 2010.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO ÚNICO - Tabela de preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | VALOR (R$) |
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | |||
1 | Limpeza de vias (incluindo a coleta e o transporte dos resíduos) | ||
1.1 | Varrição Manual em vias | Km | 169,58 |
1.2 | Varrição Manual em áreas | m² | 0,08 |
1.3 | Disponibilização de conteiner para lixo comum | unidade / dia | 24,30 |
1.4 | Disponibilização de conjunto de contêineres para resíduos recicláveis | conjunto / dia | 70,20 |
2 | Raspagem e limpeza de córregos (incluindo a coleta e o transporte dos resíduos) | ||
2.1 | Raspagem Manual Multitarefa (múltiplos serv. de limpeza urbana) | t | 27,12 |
2.2 | Raspagem Mecânica (medição pelo vol. coletado e transportado) | t | 26,45 |
3 | Lavação | ||
3.1 | Lavação de vias sem detergente | m2 | 0,34 |
3.2 | Lavação de vias com detergente | m2 | 0,34 |
4 | Capina e roçada | ||
4.1 | Capina, roçada e limpeza em lote vago (transporte e aterragem incluída) | m2 | 2,76 |
5 | Coleta | ||
5.1 | Coleta e aterragem de Resíduo Sólido Especial | m3 | 28,73 |
5.2 | Coleta e aterragem de Resíduo Sólido Especial | t | 191,45 |
5.3 | Coleta de Resíduos de Unidade de Saúde (Classe ?A4? e ?E?) | t | 177,02 |
5.4 | Coleta e aterragem de Resíduos de Unidades de Saúde para pequenos geradores (até 50L/dia) (Classe ?A4? e ?E?) | mês | 329,67 |
6 | Recebimento e Aterragem de Resíduos Sólidos | ||
6.1 | Aterragem de Resíduos dos Serviços de Saúde (Classe ?A4? e ?E?) | t | 256,58 |
6.2 | Recebimento de Resíduos da Construção Civil sem contaminação nas Usinas de Reciclagem de Entulho * | m³ | 0,00 |
6.3 | Recebimento de Resíduos da Construção Civil sem contaminação nas Usinas de Reciclagem de Entulho * | t | 0,00 |
PRODUTOS | |||
7 | Reciclados (subprodutos para venda) | ||
7.1 | Material britado comum (Bica corrida) | m3 | 33,75 |
7.2 | Material britado comum (Bica corrida) | t | 21,09 |
7.3 | Material britado categoria ?A? Entulho selecionado | ||
7.3.1 | Material britado e peneirado (?brita 0?; ?brita 1? e finos) | m | 73,39 |
7.3.2 | Material britado e peneirado (?brita 0?; ?brita 1? e finos) | t | 45,88 |
7.4 | Material britado categoria ?B? Entulho misto | ||
7.4.1 | Material britado e peneirado (?brita 0?; ?brita 1? e finos) | m3 | 73,39 |
7.4.2 | Material britado e peneirado (?brita 0?; ?brita 1? e finos) | t | 45,88 |
7.5 | Composto Orgânico | t | 217,41 |
VISTORIAS E ANÁLISES | |||
8 | Vistorias | ||
8.1 | Veículos pesados | unidade | 89,99 |
8.2 | Vistorias de caçamba não compactadora p/ licenciamento de coleta e transporte | unidade | 9,34 |
8.3 | Vistoria de caçamba compactadora para licenciamento de coleta e transporte | unidade | 18,68 |
8.4 | Veículos leves | unidade | 64,52 |
8.5 | Vistoria de Abrigo para Resíduo Sólido | por vistoria | 95,12 |
8.6 | Vistoria Resíduos para avaliação de inclusão em coleta especial | por vistoria | 95,12 |
8.7 | Vistoria Prévia para prestação de serviços (eventos) | por vistoria | 116,52 |
9 | Análise de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde | ||
9.1 | De 0 a 100 litros (pequeno gerador) | por plano | 36,86 |
9.2 | De 101 a 500 litros (médio gerador) | por plano | 73,76 |
9.3 | Acima de 500 litros (grande gerador) | por plano | 146,30 |
10 | Análise de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais | por plano | 153,38 |
11 | Revisão de Medição do Volume Gerado de Resíduos Sólidos por solicitação do empreendedor | por revisão | 123,70 |
* Usina de Reciclagem de Entulho Pampulha Rua Policarpo Magalhães Viotti, 450 - Bandeirantes * Usina de Reciclagem de Entulho da BR040 Jardim Filadélfia Obs. Os serviços serão cobrados por tonelada. Na impossibilidade de pesagem, a cobrança será feita por m3 conforme conversão abaixo: Resíduos Sólidos Especiais e de Unidade de Saúde..............0,15 tonelada/m³ Resíduos da Construção Civil................................................1,2 tonelada/m³ Poda "in natura"....................................................................0,385 tonelada/m³ Terra.....................................................................................1,5 tonelada/m³ Poda Triturada.......................................................................0,311 tonelada/m³ Material Britado.....................................................................1,6 tonelada/ m³ Capina Mecânica...................................................................1,2 tonelada/ m³ Material misto coleta seletiva.................................................80 kg/m³ |