Decreto nº 17588 DE 01/03/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 mar 2013

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.736, de 04 de dezembro de 2001.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 9.736, de 04 de dezembro de 2001:

 

I - os incisos I a III do "caput" do artigo 22 e da Cláusula V do Anexo I do Decreto nº 9.736, de 2001:

 

"I - R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) para recebimento do DARE, com código de barras processados via guichês de caixa e correspondentes bancário com prestação de contas e transmissão eletrônica de dados;

 

II - R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) para DARE com código de barras, processado através dos terminais de auto-atendimento, gerenciador financeiro e internet;

 

III - R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por registro de lançamento efetuado e encaminhado para processamento através de débito automático ou arrecadação on-line;";

 

II - o inciso VI do "caput" do artigo 22 e da Cláusula V do Anexo I do Decreto nº 9.736, de 2001:

 

"VI - R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos) para recebimento de guia de títulos compensáveis, processados via terminais de auto atendimento, gerenciador financeiro, guichês de caixa, internet, correspondente bancário, URA, PGT e outros canais com prestação de contas com transmissão eletrônica de dados;".

 

Art. 2º. Fica acrescentado o inciso VII ao "caput" do artigo 22 e à Cláusula V do Anexo I do Decreto nº 9736, de 2001, com a seguinte redação:

 

"VII - R$ - 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) para recebimento de guia de títulos liquidados no serviço de compensação."

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de março de 2013, 125º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA

 

Governador

 

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

 

Secretário de Estado de Finanças

 

WAGNER GARCIA DE FREITAS

 

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

 

ACYR RODRIGUES MONTEIRO

 

Coordenador-Geral da Receita Estadual