Decreto nº 17.638 de 31/01/2012
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 fev 2012
Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação do Município de Porto Alegre.
(Revogado pelo Decreto Nº 20716 DE 03/09/2020):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus,
Considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valores tarifários do sistema operado por lotações será procedida sempre que houver alterações da tarifa do sistema convencional de transportes coletivos, e
Considerando o inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.229, de 9 de outubro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporte seletivo por lotação de Porto Alegre fixado em R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 6 de fevereiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de janeiro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.