Decreto nº 1.770 de 03/01/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1996

Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.736, de 7 de dezembro de 1995.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.643, de 26.10.2000, DOU 27.10.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.736, de 7 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As disposições do Decreto nº 1.656, de 3 de outubro de 1995, aplicam-se tão-somente aos afastamentos autorizados e publicados a partir da data de sua vigência, não cabendo qualquer complementação ou restituição de valores decorrentes das alterações por ele introduzidas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira"