Decreto nº 1773 DE 18/05/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 mai 2012

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2012/025321, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 162, de 7 de dezembro de 1994 e alterações, bem como o Convênio ICMS 22, de 30 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2012,

Decreta:

Art. 1º. Ficam isentos do ICMS as operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único deste Decreto.

(Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 828 DE 27/03/2018):

§ 1º A fruição do benefício de que trata este Decreto fica condicionada:

I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual ;

II - relativamente ao produto previsto no item 69, do Anexo Único deste Decreto, a que a Operação esteja contemplada:

a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo I mposto de Importação ;

b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Nota: Redação Anterior:
§ 1º A fruição do benefício de que trata este decreto fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual.

§ 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

§ 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 2058 DE 29/04/2014).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

Macapá, 18 de maio de 2012

Carlos Camilo Góes Capiberibe

GOVERNADOR

.

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 2058 DE 29/04/2014):

ANEXO ÚNICO

ITEM MEDICAMENTO
1 Acetato de Ciproterona
2 Acetato de Gosserrelina
3 Acetato de Leuprorrelina
4 Acetato de Octreotida
5 Acetato de Triptorrelina
6 Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
7 Aetinomicina
8 Alentuzumabe
9 Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]
10 Aminoglutetimida
11 Anastrozol
12 Azacitidina
13 Azatioprina
14 Bevacizumabe
15 Bicalutamida
16 Bortezomibe
17 Bussulfano
18 Capecitabina
19 Carboplatina
20 Carmustina
21 Cetuximabe
22 Ciclofosfamida
23 Cisplatinum
24 Citarabina
25 Citrato de Tamoxifeno
26 Clodronato de Sódico
27 Clorambucil
28 Cloridatro de Granisetrona
Nota: Redação conforme publicação oficial.
29 Cloridrato de Clormetina
30 Cloridrato de Daunorubicina
31 Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado
32 Cloridrato de Doxorubicina
33 Cloridrato de gencitabina
34 Cloridrato de Idarubicina
35 Cloridrato de irinotecana
36 Cloridrato de Topotecana
37 Dacarbazina
38 Dasatinibe
39 Decitabina
40 Deferasirox
41 Dietilestilbestrol
42 Ditosilato de Lapatinibe
43 Docetaxel triidratado
44 Embonato de Triptorrelina
45 Etoposido
46 Everolino
47 Fluorouracil
48 Fostato de Fludarabina
49 Fotemustina
50 Fulvestranto
51 Gefitinibe
52 Hidroxiuréia
53 I-asparaginase
54 Ifosfamida
55 Letrozol 2,5mg comprimido
56 Leucovorina
57 Lomustine
58 Mercaptopurina
59 Mesna
60 Metotrexate
61 Mitomicina
62 Mitotano
63 Mitoxantrona
64 Mycobacterium Bovis BCG
65 Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
66 Oxaliplatina
67 Paclitaxel
68 Pamidronato dissódico
69 Cloridrato de pazopanibe (Redação dada pelo Decreto Nº 828 DE 27/03/2018).
Nota: Redação Anterior:
69 / Pazopanibe
70 Pemetrexede dissódio
71 Sulfato de Bleomicina
72 Tartarato de Vinorelbina
73 Temozolomida
74 Teniposido
75 Tioguanina
76 Toremifeno
77 Tosilato de Sorafenibe
78 Tratuzumabe
79 Trióxido de Arsênio
80 Vimblastina
81 Vincristina
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO

DO DECRETO Nº DE DE MAIO DE 2012

ITEM

MEDICAMENTO

1

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola

2

Aetinomicina

3

Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino)

4

Alimta (Pemetrexede dissódico)

5

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER) ]

6

Aminoglutetimida

7

Anastrozol

8

Androcur (Acetato de Ciproterona)

9

Azatioprina

10

Bicalutamida

11

Sulfato de Bleomicina

12

Bonefós (Clodronato de Sódico)

13

Bussulfano

14

Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)

15

Campath (Alentuzumabe)

16

Carboplatina

17

Carmustina

18

Ciclofosfamida

19

Cisplatinum

20

Citarabina

21

Clorambucil

22

Cloridrato de irinotecana

23

Cloridrato de Clormetina

24

Dacarbazina

25

Dacogen (Decitabina)

26

Cloridrato de Daunorubicina

27

Dietilestilbestrol

28

Docelibbs (docetaxel triidratado)

29

Docetere (docetaxel triidratado)

30

Cloridrato de Doxorubicina

31

Erbitux (Cetuximabe)

32

Etoposido

33

Fareston

34

Fludara (Fosfato de Fludarabina)

35

Fluorouracil

36

Genzar (cloridrato de gencitabina)

37

Hidroxiuréia

38

Hycamtin 4mg f/a

39

I-asparaginase

40

Cloridrato de Idarubicina

41

Ifosfamida

42

Imuno BCG

43

Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

44

Lenovor (leucovorina)

45

Letrozol 2,5mg comprimido

46

Lomustine

47

Mercaptopurina

48

Mesna

49

Metotrexate

50

Mitomicina

51

Mitotano

52

Mitoxantrona

53

Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

54

Navelbine (Tartarato de Vinorelbina)

55

Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)

56

Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml

57

Oxalibbs (oxaliplatina)

58

Paclitaxel

59

Pamidronato dissódico

60

Spricel (Substância Ativa Dasatinibe)

61

Citrato de Tamoxifeno

62

Temodal (Temozolomida)

63

Teniposido

64

Tioguanina

65

Trisenox (Trióxido de Arsênio)

66

Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe)

67

Velcade (Bortezomibe)

68

Vimblastina

69

Vincristina

70

Bevacizumabe

71

Capecitabina

72

Tratuzumabe

73

Azacitidina

74 Fulvestranto (Item acrescentado pelo Decreto Nº 8203 DE 27/12/2013).
75 Gefitinibe (Item acrescentado pelo Decreto Nº 8203 DE 27/12/2013).
76 Pazopanibe (Item acrescentado pelo Decreto Nº 8203 DE 27/12/2013).
77 Acetato de Gosserrelina (Item acrescentado pelo Decreto Nº 8203 DE 27/12/2013).