Decreto nº 828 DE 27/03/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 mar 2018
Altera o Decreto nº 1.773, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
O Governador d o Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 0015142018- 1/SEFAZ , e
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 162, de 7 de dezembro de 1994 e alterações, bem como o Convênio ICMS 210, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º O § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 1.773, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A fruição do benefício de que trata este Decreto fica condicionada:
I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual ;
II - relativamente ao produto previsto no item 69, do Anexo Único deste Decreto, a que a Operação esteja contemplada:
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo I mposto de Importação ;
b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."
Art. 2º O item 69, do Anexo Único, do Decreto nº 1 . 773, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM | MEDICAMENTO |
69 | Cloridrato de pazopanibe |
"
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes relativamente às exigências previstas neste Decreto no período compreendido entre 1º de março de 2018 e a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de março de 2018
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador