Decreto nº 17738 DE 26/04/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 abr 2018
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias; e
Considerando OFÍCIO GSF nº 086/2018, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, de 06 de fevereiro de 2018, registrado sob AP.010.1.000988/18-79,
Decreta:
Art. 1º O § 8º do art. 561 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 561. .....
.....
§ 8º A dispensa prevista para os estabelecimentos mencionados no inciso II do § 6º deste artigo, encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2019, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital EFD." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de abril de 2018.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA