Decreto nº 1.787 de 19/01/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jan 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência das alterações colacionadas ao Protocolo ICMS nº 41/2008, pelo Protocolo ICMS nº 127, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado a identificação do item 13.4 do Capítulo XIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentados os subitens ao item 13.4.85 a 13.4.100 ao mesmo item 13.4; acrescentada também a nota nº 3 ao referido Capítulo, com a redação que segue:
"CAPÍTULO XIII
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
.......................................................................................................... | ||||
13.4 mercadorias de uso especificamente automotivo, incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS nº 41/2008, alterado pelos Protocolos ICMS nºs 49, 72, 83 e 127/2008 |
||||
... | ... | ... | ||
13.4.85 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios | 4009 | ||
13.4.86 | Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto | 4504.90.00 | ||
6812.99.10 | ||||
13.4.87 | Papel-diagrama para tacógrafo, em disco | 4823.40.00 | ||
13.4.88 | Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários | 3919.10.00 | ||
3919.90.00 | ||||
8708.29.99 | ||||
13.4.89 | Cilindros pneumáticos | 8412.31.10 | ||
13.4.90 | Bomba elétrica de lavador de pára-brisa | 8413.19.00 | ||
8413.50.90 | ||||
8413.81.00 | ||||
13.4.91 | Bomba de assistência de direção hidráulica | 8413.60.19 | ||
8413.70.10 | ||||
13.4.92 | Motoventiladores | 8414.59.10 | ||
8414.59.90 | ||||
13.4.93 | Filtros de pólen do ar-condicionado | 8421.39.90 | ||
13.4.94 | "Máquina" de vidro elétrico de porta | 8501.10.19 | ||
13.4.95 | Motor de limpador de pára-brisa | 8501.31.10 | ||
13.4.96 | Bobinas de reatância e de auto-indução | 8504.50.00 | ||
13.4.97 | Baterias de chumbo e de níquel-cádmio | 8507.20 | ||
8507.30 | ||||
13.4.98 | Aparelhos de sinalização acústica (buzina) | 8512.30.00 | ||
13.4.99 | Sensor de temperatura | 9032.89.82 | ||
13.4.100 | Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) | 9027.10.00 |
Notas:
3. Subitens 13.4.85 a 13.84.100 acrescentados em conformidade com o Protocolo ICMS nº 127/2008 - efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 19 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício
(Original assinado)
VIVALDO LOPES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício