Decreto nº 17894 DE 03/03/2022
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 04 mar 2022
Dispensa a obrigatoriedade de utilização de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes abertos.
(Revogado pelo Decreto Nº 17943 DE 27/04/2022):
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando:
- que a redução do número médio de transmissão da covid-19 por infectado - RT - em Belo Horizonte vem se mantendo de forma continuada abaixo de 1,00 e hoje está em 0,75;
- a redução dos casos que exigem internações hospitalares;
- que as evidências científicas demonstram que os espaços abertos possuem menor probabilidade de transmissão da covid-19;
- que 83% (oitenta e três por cento) da população está completamente imunizada;
- a Nota Técnica nº 003/2022 emitida pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia de Covid-19, fundamentada em análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial disponibilizadas no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte;
- o disposto no art. 3º da Lei nº 11.244 , de 13 de julho de 2020,
Decreta:
Art. 1º A obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca fica dispensada em ambientes completamente abertos.
Parágrafo único. Regras específicas, constantes em protocolos de saúde publicados pela Secretaria Municipal de Saúde, podem estabelecer exigências para uso de máscara em determinadas atividades em locais abertos, bem como dispensar o uso de máscara para práticas esportivas em locais fechados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de março de 2022.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte