Decreto nº 17943 DE 27/04/2022

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 abr 2022

Dispõe sobre a utilização obrigatória de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos locais que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.244 , de 13 de julho de 2020,

Decreta:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 18062 DE 10/08/2022):

Art. 1º Fica facultado o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no Município, sendo recomendado nas seguintes situações, atividades ou locais:

I - em estabelecimentos e serviços de saúde;

II - no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque;

III - no transporte escolar;

IV - em instituições de ensino;

V - para pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde - SMSA - poderá dispor sobre a exigência de utilização de máscaras em situações e estabelecimentos específicos.

§ 2º O disposto no caput não dispensa o uso obrigatório por profissionais de saúde e pacientes conforme regulamentação das respectivas atividades e recomendações clínicas.

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º O uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no Município é obrigatório nos seguintes locais:

I - em estabelecimentos e serviços de saúde;

II - no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque;

III - no transporte escolar.

IV - em ambiente fechado, até o dia 15 de agosto de 2022. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 18042 DE 27/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
IV - em ambiente fechado, até o dia 31 de julho de 2022. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 17992 DE 13/06/2022).

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde - SMSA - poderá dispor sobre a exigência de utilização de máscaras em situações e estabelecimentos específicos.

Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos e pelas atividades localizadas no Município deverão observar o disposto nos protocolos gerais e específicos de vigilância em saúde, publicados pela SMSA por meio de portaria e disponibilizados no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte, sem prejuízo do disposto nos decretos e nas demais normas vigentes.

§ 1º Para elaboração, revisão e supressão dos protocolos de vigilância em saúde, a SMSA observará:

I - o risco sanitário das atividades;

II - os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.

§ 2º O descumprimento do disposto nos protocolos de vigilância em saúde sujeita o estabelecimento à suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF - e a outras penalidades previstas na legislação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 17.894 , de 3 de março de 2022;

II - o Decreto nº 17.918 , de 31 de março de 2022.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte