Decreto nº 17918 DE 31/03/2022
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 abr 2022
Dispõe sobre os parâmetros que asseguram a proteção e a promoção da saúde pública aplicáveis aos estabelecimentos e às atividades do Município, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 17943 DE 27/04/2022):
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando o disposto no § 2º do art. 1º e o art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Decreta:
Art. 1º Os responsáveis pelos estabelecimentos e pelas atividades localizadas no Município deverão observar o disposto em protocolos gerais e específicos de vigilância em saúde publicados pela Secretaria Municipal de Saúde - SMSA - por meio de portaria e disponibilizados no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte, sem prejuízo do disposto nos decretos e nas demais normas vigentes.
§ 1º Para elaboração, revisão e supressão dos protocolos de vigilância em saúde, a SMSA observará:
I - o risco sanitário das atividades;
II - os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.
§ 2º O descumprimento do disposto nos protocolos de vigilância em saúde sujeita o estabelecimento à suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF - e a outras penalidades previstas na legislação.
Art. 2º Permanecem válidas as portarias vigentes, na data de publicação deste decreto, que dispõem sobre protocolos gerais e específicos de vigilância em saúde para funcionamento dos estabelecimentos e atividades e sobre regime de trabalho no âmbito do Poder Executivo durante da pandemia de covid-19.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 17.763 , de 8 de novembro de 2021.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte