Decreto nº 17918 DE 31/03/2022

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 abr 2022

Dispõe sobre os parâmetros que asseguram a proteção e a promoção da saúde pública aplicáveis aos estabelecimentos e às atividades do Município, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

(Revogado pelo Decreto Nº 17943 DE 27/04/2022):

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando o disposto no § 2º do art. 1º e o art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Os responsáveis pelos estabelecimentos e pelas atividades localizadas no Município deverão observar o disposto em protocolos gerais e específicos de vigilância em saúde publicados pela Secretaria Municipal de Saúde - SMSA - por meio de portaria e disponibilizados no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte, sem prejuízo do disposto nos decretos e nas demais normas vigentes.

§ 1º Para elaboração, revisão e supressão dos protocolos de vigilância em saúde, a SMSA observará:

I - o risco sanitário das atividades;

II - os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.

§ 2º O descumprimento do disposto nos protocolos de vigilância em saúde sujeita o estabelecimento à suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF - e a outras penalidades previstas na legislação.

Art. 2º Permanecem válidas as portarias vigentes, na data de publicação deste decreto, que dispõem sobre protocolos gerais e específicos de vigilância em saúde para funcionamento dos estabelecimentos e atividades e sobre regime de trabalho no âmbito do Poder Executivo durante da pandemia de covid-19.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 17.763 , de 8 de novembro de 2021.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de março de 2022.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte