Decreto nº 1790 DE 08/03/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 mar 2022
Introduz as Alterações 4.455 a 4.459 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e nos arts. 16 , 23 , 26 e 39 da Lei nº 18.319 , de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1.754/2022,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.455 - A Seção XIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XIII
.....
..... | ..... | ..... |
13. | Partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20 - 8503.00.90 (Convênio ICMS 10/2014 ) | 8503.00.90 |
13.1 | Partes e peças utilizadas em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.20.00 (Convênio ICMS 10/2014 ) | 7308.90.90 |
..... | ..... | ..... |
18. | Conversor de frequência de 1600 kVA e 620 V (Convênio ICMS 10/2014 ) | 8504.40.50 |
19. | Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55 mm (Convênio ICMS 10/2014 ) | 8544.11.00 |
20. | Barra de cobre 9,4 x 3,5 m (Convênio ICMS 10/2014 ) | 8544.11.00 |
....." (NR)
ALTERAÇÃO 4.456 - A Seção XXII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XXII
.....
..... | ..... | ..... |
2.1.8. | Fumarato de Tenofovir Desoproxila (Convênio ICMS 157/2019 ) | 2933.59.49 |
2.1.9. | Entricitabina (Convênio ICMS 157/2019 ) | 2934.99.29 |
..... | ..... | ..... |
2.2.10. | Etravirina (Convênio ICMS 157/2019 ) | 2933.59.99 |
2.2.11. | Sulfato de Atazanavir (Convênio ICMS 13/2020 ) | 2933.39.99 |
2.2.12. | Entricitabina (Convênio ICMS 157/2021 ) | 2934.99.29 |
..... | ..... | ..... |
3.1.8. | Enfurvitida - T - 20 (Convênio ICMS 1/2019 ) | 3004.90.68 |
3.1.9. | Fosamprenavir (Convênio ICMS 1/2019 ) | 3003.90.88, 3004.90.78 |
3.1.10. | Raltegravir (Convênio ICMS 1/2019 ) | 3004.90.79 |
3.1.11. | Tipranavir (Convênio ICMS 1/2019 ) | 3004.90.79 |
3.1.12. | Maraviroque (Convênio ICMS 1/2019 ) | 3004.90.69 |
3.1.13. | Etravirina (Convênio ICMS 157/2019 ) | 3004.90.69 |
3.1.14. | Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina (Convênio ICMS 99/2021 ) | 3004.90.68 |
..... | ..... | ..... |
3.2.9. | Enfurvitida - T - 20 (Convênio ICMS 1/2019 ) | 3004.90.68 |
3.2.10. | Fosamprenavir (Convênio ICMS 1/2019 ) |
3003.90.88 3004.90.78 |
3.2.11. | Raltegravir (Convênio ICMS 1/2019 ) | 3004.90.79 |
3.2.12. | Tipranavir (Convênio ICMS 1/2019 ) | 3004.90.79 |
3.2.13. | Maraviroque (Convênio ICMS 1/2019 ) | 3004.90.69 |
3.2.14. | Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina (Convênio ICMS 99/2021 ) | 3004.90.68 |
....." (NR)
ALTERAÇÃO 4.457 - A Seção LVII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção LVII
.....
ITEM | MEDICAMENTO |
..... | ..... |
82 | Pegaspargase (Convênio ICMS 49/2021 ) |
83 | Abemaciclibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
84 | Acalabrutinibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
85 | Acetato de abiraterona (Convênio ICMS 132/2021 ) |
86 | Acetato de degarelix (Convênio ICMS 132/2021 ) |
87 | Aflibercepte (Convênio ICMS 132/2021 ) |
88 | Alfaepoetina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
89 | Alfatirotropina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
90 | Alpelisibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
91 | Apalutamida (Convênio ICMS 132/2021 ) |
92 | Aprepitanto (Convênio ICMS 132/2021 ) |
93 | Atezolizumabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
94 | Avelumabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
95 | Axitinibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
96 | Blinatumomabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
97 | Brentuximabe vedotina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
98 | Brigatinibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
99 | Cabazitaxel (Convênio ICMS 132/2021 ) |
100 | Carfilzomibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
101 | Cisplatinum (Convênio ICMS 132/2021 ) |
102 | Citrato de ixazomibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
103 | Cladribina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
104 | Cloreto de rádio (223 RA) (Convênio ICMS 132/2021 ) |
105 | Cloridrato de aminolevulinato de metila (Convênio ICMS 132/2021 ) |
106 | Cloridrato de alectinibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
107 | Cloridrato de daunorubicina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
108 | Cloridrato de doxorubicina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
109 | Cloridrato de epirrubicina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
110 | Cloridrato de idarubicina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
111 | Cloridrato de irinotecana (Convênio ICMS 132/2021 ) |
112 | Cloridrato de irinotecano tri-hidratado (Convênio ICMS 132/2021 ) |
113 | Cloridrato de ondansetrona di-hidratado (Convênio ICMS 132/2021 ) |
114 | Cloridrato de palonosetrona (Convênio ICMS 132/2021 ) |
115 | Cloridrato de ponatinibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
116 | Crizanlizumabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
117 | Crizotinibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
118 | Daratumumabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
119 | Darolutamida (Convênio ICMS 132/2021 ) |
120 | Degarrelix (Convênio ICMS 132/2021 ) |
121 | Denosumabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
122 | Mesilato de desferroxamina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
123 | Diaspartato de pasireotida (Convênio ICMS 132/2021 ) |
124 | Dimaleato de afatinibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
125 | Dimetilsulfóxido de trametinibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
126 | Ditartarato de vinflunina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
127 | Ditartarato de vinorelbina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
128 | Docetaxel (Convênio ICMS 132/2021 ) |
129 | Docetaxel anidro (Convênio ICMS 132/2021 ) |
130 | Durvalumabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
131 | Elotuzumabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
132 | Eltrombopague olamina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
133 | Enzalutamida (Convênio ICMS 132/2021 ) |
134 | Erdafitinibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
135 | Esilato de nintedanibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
136 | Exemestano (Convênio ICMS 132/2021 ) |
137 | Filgrastim (Convênio ICMS 132/2021 ) |
138 | Fluconazol (Convênio ICMS 132/2021 ) |
139 | Folinato de cálcio (Convênio ICMS 132/2021 ) |
140 | Fosaprepitanto dimeglumina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
141 | Fosfato de ruxolitinibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
142 | Hemitartarato de vinorelbina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
143 | Ibrutinibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
144 | Ipilimumabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
145 | Sulfato de larotrectinibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
146 | Lipegfilgrastim (Convênio ICMS 132/2021 ) |
147 | Mesilato de dabrafenibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
148 | Mesilato de desferroxamina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
149 | Mesilato de osimertinibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
150 | Metotrexate (Convênio ICMS 132/2021 ) |
151 | Midostaurina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
152 | Mifamurtida (Convênio ICMS 132/2021 ) |
153 | Nimotuzumabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
154 | Nivolumabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
155 | Olaparibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
156 | Olaratumabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
157 | Palbociclibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
158 | Panitumumabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
159 | Pegfilgrastim (Convênio ICMS 132/2021 ) |
160 | Pemetrexede dissódico di-hidratado (Convênio ICMS 132/2021 ) |
161 | Plerixafor (Convênio ICMS 132/2021 ) |
162 | Ramucirumabe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
163 | Rasburicase (Convênio ICMS 132/2021 ) |
164 | Regorafenibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
165 | Succinato de ribociclibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
166 | Vincristina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
167 | Tensirolimo (Convênio ICMS 132/2021 ) |
168 | Vandetanibe (Convênio ICMS 132/2021 ) |
169 | Vinorelbina (Convênio ICMS 132/2021 ) |
" (NR)
ALTERAÇÃO 4.458 - O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
XXIII -enquanto vigorar o Convênio ICMS 10/2002 , a saída dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e dos fármacos destinados à sua produção, relacionados nos itens 2.2. e 3.2. da Seção XXII do Anexo 1, dispensado o estorno de crédito previsto nos incisos I e II do art. 36 do Regulamento, desde que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei nº 18.319/2021 , art. 26 );
.....
XXXVIII - enquanto vigorar o Convênio ICMS 101/1997 , a saída dos produtos relacionados na Seção XIII do Anexo 1, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Lei nº 18.319/2021 , art. 23 ):
....." (NR)
ALTERAÇÃO 4.459 - O art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
XIX - enquanto vigorar o Convênio ICMS 10/2002 , o recebimento pelo importador dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, dos fármacos e dos produtos intermediários destinados à sua produção, relacionados nos itens 1., 2.1. e 3.1. da Seção XXII do Anexo 1, desde que a importação esteja beneficiada com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (Lei nº 18.319/2021 , art. 26 );
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a contar de 1º de janeiro de 2022, quanto às Alterações 4.455, 4.456, 4.458 e 4.459;
II - a contar de 1º de janeiro de 2023, quanto aos itens 83 a 169 da Seção LVII do Anexo 1 do RICMS/SC-01; e
III - a contar da data de publicação, quanto às demais disposições.
Florianópolis, 8 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Eron Giordani
Paulo Eli