Decreto nº 1798 DE 12/06/2006

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 jun 2006

Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de pilhas e baterias usadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2006/22237 - SRE, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 27 de 1º de abril de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas de pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos e que tenham como objetivo sua reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

Parágrafo único. Fica dispensado o estorno de crédito previsto no art. 58 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 c/c o art. 58 do Decreto nº 2269/98, em relação às operações beneficiadas com a isenção prevista neste decreto.

Art. 2º Em relação às operações descritas no art. 1º, os contribuintes do ICMS deverão:

I - emitir, diariamente, nota fiscal para documentar o recebimento de pilhas e baterias, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a seguinte expressão: "Produtos usados isentos do ICMS, coletados de consumidores finais - Decreto nº 1798/06 (Convênio ICMS 27/05)";

II - emitir nota fiscal para documentar a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores ou a terceiros repassadores, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a seguinte expressão: "Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Decreto nº 1798/06 (Convênio ICMS 27/05)".

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de maio de 2005, pelos contribuintes inscritos no Estado do Amapá.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de junho de 2006.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador