Decreto nº 18 de 14/02/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 fev 2007

Altera dispositivo do Decreto nº 3.789, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação e as competências de Unidades Fazendárias e atualiza a jurisdição das Regiões Fiscais do Estado do Pará, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.789, de 7 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação e as competências de Unidades Fazendárias e atualiza a jurisdição das Regiões Fiscais do Estado do Pará, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os créditos tributários, resultantes de ações fiscais realizadas pelos servidores mencionados no inciso II do parágrafo anterior, não serão computados para efeito de aferição da etapa complementar, prevista no art. 5º, inciso II, do Decreto nº 2.595/94."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de fevereiro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado