Decreto nº 1.803 de 12/11/1996

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 nov 1996

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Decreto nº 1.508, de 23 de julho de 1996, que concede diferimento do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com bovídeos.

O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, item V, da Constituição Estadual,

DECRETA: 

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de noventa dias, a vigência do Decreto nº 1.508, de 23 de julho de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 1996.

Palácio do Governo, 12 de novembro de 1996.

Almir Gabriel

Governador

Jorge Alex Nunes Athias

Secretário da Fazenda