Decreto nº 18.056 de 27/12/1995
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 dez 1995
Acrescenta o § 4º, ao art. 3º, do Decreto nº 17.556, de 11 de julho de 1995, que estabelece procedimentos para o transporte, em território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/95, de 11 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 3º do Decreto nº 17.556, de 11 de julho de 1995, com a redação a seguir enunciada:
Art. 3º ......................................................................
"§ 4º. No campo "Outras Informações" da GNR a empresa de "courier" fará constar entre outras indicações, sua razão social e seu número de inscrição no CGC do Ministério da Fazenda (Convênio ICMS 106/95)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 107º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças