Decreto nº 18060 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 dez 2018
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2019.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016;
Considerando ainda, OFÍCIO GSF nº 946/2018, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, de 10 de dezembro de 2018, registrado sob AP.010.1.007172/18-62,
Decreta:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2019, é de R$ 3,42 (três reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2017 a novembro/2018 = 4,05%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2018, correspondente a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 17.571 , de 28 de dezembro de 2017, de acordo com o art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2018.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIA DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA