Decreto nº 18141 DE 27/08/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 ago 2013

Altera dispositivo dos Decretos nºs. 17.803 e 17.804, ambos de 02 de maio de 2013, os quais estabelecem a substituição tributária nas operações com bens de informática e bebidas alcoólicas que especifica, para efetuar a correção no cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as mercadorias existentes em estoque.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de corrigir as disposições relativas à base de cálculo do ICMS substituição tributária incidente sobre as mercadorias constantes no estoque do contribuinte em 30 de setembro de 2013,

Decreta:

Art. 1º Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto nº 17.803, de 02 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....

.....

II - adicionar ao valor do estoque a parcela resultante da aplicação, sobre o referido valor, do percentual da margem de valor agregado ajustada estabelecida neste Decreto, de acordo com a alíquota do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria;

III - multiplicar os valores encontrados segundo o disposto no inciso II pela alíquota interna do imposto aplicável à mercadoria; e

....." (NR).

Art. 2º Os incisos II e III do artigo 2º do Decreto nº 17.804, de 02 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....

.....

II - adicionar ao valor do estoque a parcela resultante da aplicação, sobre o referido valor, do percentual da margem de valor agregado ajustada estabelecida neste Decreto, de acordo com a alíquota do documento fiscal que acobertou a entrada da mercadoria;

III - multiplicar os valores encontrados segundo o disposto no inciso II pela alíquota interna do imposto aplicável à mercadoria; e

....." (NR).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2013.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual