Decreto nº 18185 DE 28/01/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 31 jan 2013

Altera o parágrafo único do art. 3º e o art. 6º do Decreto nº 17.172, de 27 de julho de 2011, que regulamenta o exercício da atividade de moto-frete no Município de Porto Alegre, dispondo sobre o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos.

(Revogado pelo Decreto Nº 20820 DE 30/11/2020):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 17.172, de 27 de julho de 2011, conforme segue:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. Os veículos destinados ao serviço de moto-frete com mais de sete anos de fabricação deverão apresentar, semestralmente, laudo de vistoria elaborado pelo DETRAN ou por empresas credenciadas junto à Autarquia Estadual de Trânsito." (NR)

Art. 2º. Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 17.172, de 2011, conforme segue:

"Art. 6º Fica proibido o transporte de galões e de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, em motocicletas e motonetas, com exceção de botijões de gás, com capacidade máxima de 13kg (treze quilos), e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20l (vinte litros), desde que com o auxílio de sidecar." (NR)

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de janeiro de 2013.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.