Decreto nº 18246 DE 21/03/2013
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 mar 2013
Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre.
(Revogado pelo Decreto Nº 18338 DE 03/07/2013):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1996 e dos Decretos nº 14.459, de 30 de janeiro de 2004, e 18.150, de 3 de janeiro de 2013;
Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no processo administrativo nº 001.012920.13.4;
Considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos (COMTU),
Decreta:
Art. 1º. Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre fixado em R$ 3,05 (três reais e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor do passe escolar fica fixado em R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zero hora) do dia 25 de Março de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.