Decreto nº 18338 DE 03/07/2013
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 jul 2013
Fixa tarifa única para o transporte coletivo urbano por ônibus do Município de Porto Alegre.
(Revogado pelo Decreto Nº 20716 DE 03/09/2020):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos da Lei n º 7.958, de 13 de janeiro de 1997, alterada pela Lei 8.023, de 25 de julho de 1997, e regulamentada pelo Decreto nº 14.459, de 30 de janeiro de 2004, e alterada pelo Decreto nº 18.150, de 3 de janeiro de 2013,
Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no Processo Administrativo n º 001.012920.13.4,
Considerando intimação de nova medida cautelar do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS), na data de 14 de junho de
2013, considerando Medida Provisória nº 617/2013, que reduz a 0 (zero) as alíquotas de PIS e COFINS sobre o serviço de transporte coletivo,
Considerando a Lei Complementar nº 715, de 2 de julho de 2013, que isenta o serviço de transporte coletivo por ônibus de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do Imposto Sobre Serviços (ISS), e
Considerando a urgência de que se reveste a situação;
Decreta:
Art. 1º Fica o valor da tarifa única dos serviços de transporte coletivo urbano por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos).
Parágrafo único. O valor do passe escolar fica fixado em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 00h00min do dia 4 de julho de 2013.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 18.246, de 21 de março de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal de Transportes.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt
Secretário Municipal de Gestão